Justiça Eleitoral nega pedido de suspensão da diplomação de Fernando Pimentel

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O desembargador do TRE Domingos Coelho decidiu, nesta quarta-feira (17), indeferir pedido de liminar apresentado pela Coligação Todos por Minas e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para impedir a diplomação do governador eleito Fernando Pimentel (PT) e de seu vice Antônio Andrade (PMDB), sob a alegação de prática de captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha.

No pedido, feito dentro de uma representação, a coligação e o partido alegam que o fato de as contas de campanha de Fernando Pimentel terem extrapolado em mais de R$ 10 milhões o limite de gastos de campanha inicialmente declarado à Justiça Eleitoral, seria uma ofensa ao art. 30-A da Lei nº 9.504/1997. Com base nisso, pediram antecipação de tutela para que uma liminar suspendesse a posse do governador eleito. Segundo a ação, as provas estariam no processo de prestação de contas de campanha (PC235186) do governador eleito, desaprovadas pelo TRE-MG na última semana.

Para o magistrado, a irregularidade que levou à desaprovação das contas de campanha não implica, necessariamente, captação ou gastos ilícitos de recursos, objeto da ação apresentada pela Coligação Todos por Minas e pelo PSDB. “Não é possível vislumbrar, ao menos por meio do presente juízo sumário de cognição, a existência da prova inequívoca exigida pelo art. 273 do CPC, algo que demandaria, em tese, dilação probatória, privilegiando-se os direitos ao contraditório e à ampla defesa dos representados”, entendeu o desembargador Domingos Coelho.

(Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais)

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