Corte eleitoral reverte decisão que cassou prefeito e vice de Rio Pardo de Minas

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A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta quarta-feira (10), reverteu decisão que, em abril de 2013, cassou o prefeito e vice eleitos de Rio Pardo de Minas, Jovelino Pinheiro da Costa (PP) e Geraldo Cantídio de Freitas (PHS), por abuso de poder político. Em julgamento de embargos declaratórios, a Corte acolheu os embargos com efeitos modificativos, de modo a manter a decisão de primeira instância, que não havia cassado o prefeito e o vice.

[image src=”https://aconteceunovale.com.br/portal/wp-content/uploads/2014/12/prefeito_rio_pardo_de_minas.jpg” width=”161″ height=”225″ lightbox=”yes” align=”left” float=”left”]A ação de investigação judicial eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi julgada improcedente em primeira instância. Em abril de 2013, a Corte julgou o recurso interposto pelo Ministério Público e entendeu que restou configurado o abuso de poder político, por entender ter havido aumento de remuneração de profissionais da educação dentro de período vedado, contrariando a legislação eleitoral. Por esse motivo, o prefeito e o vice de Rio Pardo de Minas foram cassados e determinada a realização de novas eleições na cidade – que ainda não haviam sido marcadas.

Ao julgar recurso apresentado ao TSE, o ministro relator do processo, Henrique Neves da Silva, entendeu por anular o acórdão da Corte mineira que e cassou prefeito e vice, baseando-se, dentre outras, na alegação de que a concessão do aumento de remuneração dos servidores públicos municipais da educação não configura revisão geral de remuneração, não podendo, portanto, ser configurada como conduta vedada, de acordo com o texto da lei.

Dessa forma, os embargos de declaração retornaram para análise pelo TRE, que, reavaliando o processo, determinou que fosse revertida a cassação do prefeito e vice – que haviam conseguido liminar para suspender os efeitos da cassação até o julgamento do mérito do caso.

(Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais)

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