Teófilo Otoni realiza a 10ª campanha do Fundo da Infância e Adolescência

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Transforme seu Imposto de Renda em ações de cidadania no município de Teófilo Otoni


O objetivo da campanha é incentivar a população a transferir parte dos valores a serem recolhidos a título de imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A campanha é direcionada às pessoas físicas e jurídicas que podem, dentro dos limites estabelecidos por lei, deduzir do imposto de renda o total de doações feitas ao FIA na esfera municipal. O FIA oferece à sociedade a possibilidade de auxiliar na implementação e no desenvolvimento de políticas públicas eficazes para o público infanto-juvenil.

Contribuindo com o FIA, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesas, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e adolescentes. O contribuinte recebe de volta o valor doado, junto com a restituição ou em forma de desconto no imposto a pagar. A doação de pessoas físicas pode ser de até 6% do valor do imposto devido, se feita até o dia 31 de dezembro. Se feita até o dia 31 de março do próximo ano, o limite é de 3% do imposto devido.

Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis: a aplicação em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; na profissionalização de adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social de crianças e de adolescentes; e na divulgação dos seus direitos.

A campanha visa assegurar que o investimento no Fundo Municipal financiem programas e ações locais. O Conselho deve prestar contas dos recursos depositados no Fundo ao poder público municipal, estadual, federal, e à sociedade civil e são fiscalizados pelos Tribunais de Contas, bem como pelo Ministério Público.

Teófilo Otoni realiza a 10ª campanha do Fundo da Infância e Adolescência – Foto: Divulgação

O que é o FIA?

O FIA (Fundo da Infância e Adolescência) é um mecanismo destinado a gestão de recursos financeiros voltados à promoção de ações de atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco. Foi regulamentado pela Lei Federal em 8.891/95 e criado no município através da Lei nº 308/91, reorganizada pela Lei nº 6.521/12. É gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA. No município de Teófilo Otoni, o CMDCA é composto paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil organizada.

Em Teófilo Otoni 26 entidades estão habilitadas para receber benefícios do fundo. As doações recebidas são aplicadas em projetos sociais voltados a crianças e adolescentes de nosso município, em situação de risco. Os valores arrecadados são destinados aos projetos inscritos, através de Edital, e aprovados no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA-TO. Desde a sua criação já foram executados mais de 50 Projetos que beneficiaram, aproximadamente, 3.000 crianças e adolescentes carentes do nosso município, nas áreas de educação, saúde, assistência social, lazer e defesa de direitos.

Os destinadores poderão fazer as doações diretamente ao FIA Municipal ou indicar a entidade que desejam beneficiar com os recursos por eles destinados.

Quem pode fazer doação ao FIA?

I. pessoas físicas ou jurídicas, com a doação espontânea (sem dedução do Imposto de Renda);
II. pessoas físicas – dedução no Imposto de Renda (modelo completo) – até 6% do imposto de renda devido; e
III. pessoas jurídicas – dedução do Imposto de Renda (lucro real) – até 1% do imposto de renda devida.

As doações devem ser feitas até o último dia útil de 2014, para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano de 2015.

A pessoa física poderá ainda optar por destinar uma parte de seu imposto devido até 30 de abril de 2015, diretamente na declaração do imposto, mas a destinação cairá em até 3% do imposto devido.

Sua doação poderá ser feita por meio de depósito Identificado ou transferência on-line: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0155 – Operação: 006, Conta Corrente nº 913-2. Beneficiário: Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FMDCA.

ATENÇÃO: Todas as doações devem ser efetuadas via depósito bancário na conta mantida pelo Fundo da Criança. Não permita que os seus impostos beneficiem outros municípios, colabore com as crianças mantidas nas Instituições filantrópicas da nossa cidade.

Outras Informações poderão ser obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Rua Dr. Mário Campos, nº 107, Centro, pelo telefone 3529.5864 ou no endereço eletrônico: casadosconselhos@teofilootoni.mg.gov.br.

(Ascom da Prefeitura de Teófilo Otoni)

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