Corte eleitoral confirma cassação de prefeito e vice de Frei Inocêncio

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[image src=”https://aconteceunovale.com.br/portal/wp-content/uploads/2014/10/prefeito_frei_inocencio.jpg” width=”161″ height=”225″ lightbox=”yes” align=”left” float=”left”]A Corte Eleitoral, na sessão desta terça-feira (28), confirmou a cassação do prefeito da cidade de Frei Inocêncio, Carlos Vinício de Carvalho Soares (PR), e de seu vice, Erotides Araújo de Oliveira Filho (PMDB), por quatro votos a dois, por abuso de poder. A decisão determina, ainda, a posse do segundo colocado nas Eleições 2012, José Geraldo De Mattos Bicalho (PP). A execução da decisão se dará após publicação de possíveis embargos de declaração.

A cassação do prefeito e vice de Frei Inocêncio se deu em dois processos – uma ação de impugnação de mandato eletivo e uma ação de investigação judicial eleitoral – que chegaram com recurso ao TRE (RE 152210 e RE 157236). Em ambos, a Corte, por maioria, confirmou a decisão de cassação, de autoria do juiz da 119ª de Governador Valadares, e negou provimento aos recursos, mas, em um deles (RE 152210), o desembargador Geraldo Augusto, presidente do TRE-MG, pediu vista para proferir voto de desempate sobre aplicação de multa. O julgamento da questão ficou marcado para o dia seis de novembro.

O Partido Trabalhista Cristão e o segundo colocado nas Eleições 2012 impetraram ações pedindo a cassação dos diplomas do prefeito e vice eleitos por condutas que caracterizariam abuso de poder econômico, político e de autoridade, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente público. Os impetrantes alegam que, dentre outras condutas, o prefeito eleito e o vice teriam feito atendimentos médicos em benefício de sua candidatura, teriam distribuído auxílio financeiro para que eleitores fizessem cirurgias ou exames e realizado contratações temporárias de servidores em massa. O relator dos dois processos no TRE, juiz Wladimir Rodrigues Dias, votou pela manutenção da cassação do prefeito e vice de Frei Inocêncio por acreditar que “o bem jurídico a ser protegido no caso é a normalidade e legitimidade das eleições”. (TRE/MG)

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