Polícia Federal realiza operação para apurar fraude em concurso da UFJF

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Foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora e Brasília. Investigados encontraram uma forma de institucionalização do nepotismo

A Polícia Federal em Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce, desencadeou, nesta manhã de terça-feira (21), a “Operação Password”, com o objetivo de apurar responsabilidade criminal de uma associação criminosa, composta por servidores públicos federais, voltada para a prática de fraudes em concurso de interesse público.

A Justiça Federal expediu 23 mandados de busca e apreensão, cumpridos por 106 policiais federais nas cidades de Governador Valadares, Juiz de Fora, Belo Horizonte e Brasília (DF); além de dois mandados de afastamento da função pública e proibição de acesso a determinados lugares, todos expedidos pela Justiça Federal.

As investigações tiveram início em maio deste ano e identificaram fraudes praticadas por servidores públicos ocupantes de cargos de comando na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com participação eventual de dois secretários e um ex-secretário de Governo da Prefeitura de Governador Valadares.

Por uma série de ações ilegais, os investigados encontraram uma forma de institucionalização do nepotismo, tratando a coisa pública como própria, fazendo uso de bens e dinheiro público no interesse particular, inclusive para fins de emperrar as investigações empreendidas pela PF. Ao todo, foram apurados indícios que demonstram a realização de fraudes para a aprovação de 11 candidatos a concurso público para a UFJF.

Também, se apurou a prática do crime de falsidade ideológica, para viabilizar a posse de um dos investigados, que já era servidor da UFJF, contando com declaração ideologicamente falsa, assinada por um professor da universidade, que declarava uma condição que o candidato ainda não possuía, para fins de cumprir requisito do edital.

Os servidores da UFJF que figuram como principais envolvidos nos crimes concorreram para a prática dos crimes de associação criminosa, peculato, falsidade ideológica e 11 vezes o crime de fraudes em certames de interesse público, sujeitos a uma pena até 108 anos de reclusão. Os candidatos beneficiados responderão pelo crime de fraudes em certames de interesse público e estão sujeitos a uma pena de até 6 anos de reclusão.

(Polícia Federal)

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