Justiça determina suspensão de atividades da Italmagnésio em Várzea da Palma

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Restrição deverá permanecer até que a metalúrgica, que atua no setor de ferroligas, obtenha a devida licença ambiental

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 2ª Vara da Comarca de Várzea da Palma, no Norte do estado, determinou que a empresa Italmagnésio Nordeste S/A suspenda suas atividades no município no prazo de 30 dias, a contar da intimação sobre a decisão. A restrição deverá permanecer até que a metalúrgica, que atua no setor de ferroligas, obtenha a devida licença ambiental. Caso descumpra a determinação da Justiça, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.

A Italmagnésio, segundo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, encontra-se embargada administrativamente desde fevereiro de 2012 devido ao descumprimento de condicionantes do processo de licenciamento ambiental e das obrigações referentes à primeira etapa do acordo setorial ferroligas.

Na ação, o MPMG ressalta que, mesmo com o impedimento, a empresa continua a funcionar de forma irregular. Em maio de 2013, a Italmagnésio teve a revalidação da licença de operação indeferida pelo Conselho de Política Ambiental (Copam) do Norte de Minas e mesmo assim permaneceu operando. Depois, em fevereiro de 2014, a metalúrgica formalizou pedido de Licença de Operação Corretiva e continuou a funcionar, mesmo sem a assinatura de qualquer termo de compromisso entre ela e o órgão ambiental.

De acordo com o promotor de Justiça que atua na defesa do meio ambiente em Várzea da Palma, Tiago Tanure Costa, o histórico do empreendimento aponta para a prática recorrente de descumprimento das normas ambientais e das exigências e obrigações previstas no acordo setorial ferroligas e em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MPMG. O promotor de Justiça lembra que o pedido de execução das obrigações previstas no TAC foi ajuizado no dia 15 de agosto e também tramita na 2ª Vara da comarca de Várzea da Palma.

Risco de impacto ambiental

O coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Verde Grande e Pardo, Daniel Oliveira de Ornelas, destaca a importância da decisão judicial que suspendeu as atividades da empresa em Várzea da Palma. “O funcionamento de empreendimento sem qualquer tipo de licença ou documento autorizativo expedido pelo órgão ambiental competente se mostra bastante preocupante, já que a atividade geradora de significante e visível impacto ambiental pode atingir diretamente, inclusive, a saúde da população do município e da região”, afirma. (MPMG)

3 COMENTÁRIOS

  1. A empresa já esta praticamente parada devido ao alto custo de energia e ainda vem esses engomadinhos que não sabem da realidade para acabar com o restante, então arruma emprego pro pessoal que estão e vão ficar desempregado.

  2. Evitando entrar no mérito da discussão acerca da inadimplência com a CEMIG, cuja cifra chega à R$ 95 milhões (fonte: Leia Reneé Pereira/Estado de S.Paulo), todo e qualquer empreendimento que se utilize dos recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, está obrigatoriamente sujeito ao processo de Licenciamento Ambiental no Brasil, por meio da Lei nº 6.938/1981.

    Tanto o empreendimento e empresa estão condicionados ao cumprimento da legislação para a LP, LI e LO, quanto estão passíveis de multa, interrupções e suspensão das atividades no caso de descumprimento das normas ou condicionantes.

    Conforme cita a reportagem, a recorrência do descumprimento às leis ambientais é uma manobra que precisa ser lacrada definitivamente.

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