Policial que matou estudante em Coronel Fabriciano é indiciado por homicídio duplamente qualificado

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Já está no Fórum Orlando Milanez, em Coronel Fabriciano, o inquérito referente ao homicídio de Frederico Alan de Souza Paiva, de 26 anos, estudante do 3° período de Engenharia Elétrica do Centro Universitário de Minas Gerais (Unileste). Ele foi morto no dia 5 de julho, após ser atingido por um disparo de arma de fogo, efetuado pelo soldado PM Deivid Marcelino dos Santos.

O crime ocorreu por volta das 21 horas de uma sexta-feira, em uma estrada que dá acesso a um sítio no bairro Alipinho. Conforme o relatório da Polícia Militar era realizado uma blitz de trânsito no local e a equipe policial deu ordem de parada a Frederico. O jovem reduziu a velocidade, mas não parou a motocicleta que conduzia, e seguiu em direção aos policiais, que tentaram segurá-lo pelo guidão da moto. O soldado Deivid também interveio e o condutor acabou “jogando” seu veículo em direção aos militares.

Um dos policiais foi jogado contra um caminhão guincho, que estava estacionado em um dos cantos da via. Frederico conseguiu furar a blitz e o soldado efetuou dois disparos em direção ao jovem. Um dos tiros atingiu Frederico, que caiu a cerca de 300 metros do local da blitz. O rapaz foi alvejado nas costas e morreu onde caiu.

(Jovem foi morto durante uma blitz da Polícia Militar – Foto: Arquivo da família)

Indiciado

Contratado pela família da vítima, o advogado Bruno Luiz de Souza Silva auxilia na acusação. Ele informou que o inquérito foi concluído pelo delegado de Polícia Civil, Jorge Caldeira, no dia 28 de julho. “O delegado foi diligente na conclusão do inquérito, tratou o caso de maneira correta. Agora cabe ao Estado, representado pela promotoria de Justiça, oferecer ou não a denúncia”, afirmou.

O advogado informou que o policial que fez o disparo foi indiciado no artigo 121 do Código Penal, incisos II e IV – consiste no crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima e vai responder por isso na Justiça Comum. “É um crime contra a vida, na forma qualificada, praticada por um policial, que representa o Estado, e foi contra um civil. Como qualquer cidadão que comete um crime, esse militar foi indiciado por um delegado de Polícia Civil, e se a promotora reconhecer, ele será denunciado e se o juiz também reconhecer, será pronunciado e julgado no Tribunal do Júri”, explicou o advogado.

Erros

Bruno Luiz acrescentou que testemunhas ouvidas pelo delegado de PC prestaram depoimentos semelhantes. Conforme consta no inquérito, Frederico não teria tentado contra a vida do militar, jogando a moto em sua direção. “Não posso revelar o que elas falaram, mas ao menos no inquérito da PC, afirmaram que em momento algum o Frederico foi com a moto para cima do policial. Isso será analisado em momento próprio. Mas fica a indagação: quem sai de casa e tenta matar um policial com uma moto? Analisando tecnicamente, houve uma falha na maneira em que a blitz foi montada, e também por parte da vítima, que não obedeceu a ordem de parada”, afirmou.

Crimes

O advogado informou que além do soldado Deivid, outros três militares, todos oficiais na linha de comando, foram indiciados. Dentre os crimes previstos no Código Penal estão os artigos 299 – omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; o artigo 328 – usurpar o exercício de função pública; artigo 330 – desobedecer à ordem legal de funcionário público; e o artigo 348 – auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

Desobediência

Frederico, apesar de vítima, também foi indiciado por dois crimes previstos no Código Penal. O advogado explicou que o rapaz agiu com desobediência, e por essa razão foi apontado no inquérito. “Ele foi indiciado nos artigos 329 – quando o indivíduo se opõe a execução de um ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio – e 330 – quando o cidadão desobedece à ordem legal de funcionário público. Porém, não será punido, uma vez que ele veio a óbito”, explicou.

Caderno 3

Para Bruno Luiz, os militares que estavam na blitz não agiram de acordo com o que é previsto no caderno 3 da Polícia Militar. “É um caderno de orientações da própria PM e eu o li. Consultando-o, constatei que não há nada que aponte que o disparo de arma de fogo é permitido. Manda remeter ao caderno 1, onde há as instruções do emprego da arma de fogo. A orientação que existe nos cadernos da PM sobre blitz é que quando a pessoa fura o bloqueio a obrigação da PM é que policiais saiam em perseguição, sem alarde. Paralelamente, eles devem fazer contato com outras viaturas, repassando as informações sobre o condutor, para que a abordagem seja feita o mais rápido possível. Atirar em último caso. Porém, foi um conjunto de fatores e escolhas erradas que resultaram em um homicídio”, concluiu.

O comando da Polícia Militar, em Coronel Fabriciano, informou que fará declarações sobre a acusação somente após as decisões do Judiciário.

(Fonte: Diário Popular)

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