Correios criam taxa de R$ 12 para retirada de produtos importados

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Há uma novidade nada agradável para quem costuma comprar pela internet ou receber qualquer encomenda do exterior e que esteja sujeita à cobrança de impostos pelas Receitas Estadual e Federal. Além do imposto sobre a mercadoria e sobre o frete – o que costuma dobrar o preço do produto – está valendo, desde o mês de junho, a cobrança de uma taxa de R$ 12 para se retirar essa mercadoria nos guichês das agências dos Correios.

A cobrança só é percebida quando o consumidor recebe em casa o Aviso de Chegada dos Correios. Nele consta o valor a ser pago como imposto, além dos R$ 12. No caso das compras não tributadas, os R$ 12 não são cobrados, e a entrega é feita diretamente na casa do comprador.

Quem alerta sobre a novidade é a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), que enviou ofício aos Correios pedindo o cancelamento da cobrança. De acordo com a Proteste, o valor passou a ser cobrado desde o início de junho nas compras pela internet, quando o consumidor vai retirar encomenda internacional acompanhada da Nota de Tributação Simplificada (NTS).

“Não obtivemos resposta ainda dos Correios. A taxa foi criada do nada. Estamos analisando para ver se encaminhamos a questão para o Ministério Público ou para a Justiça”, comenta a coordenadora institucional da associação, Maria Inês Dolci. Para a Proteste, a cobrança é abusiva e está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois eleva sem justa causa o preço do serviço sem qualquer contraprestação. “A custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente”, diz.

Os Correios responderam, por meio de nota, que “antes arcavam com os custos do processo, mas precisaram instituir a cobrança devido ao crescimento exponencial das importações (cerca de 400% nos últimos anos) e à consequente elevação dos custos de operação da nacionalização das encomendas”. A empresa justifica ainda que, “no Brasil, a cobrança de empresas concorrentes pode chegar a R$ 50”. E que “a cobrança está prevista na convenção da União Postal Universal (UPU) – órgão da ONU que normatiza a atividade postal em todo o mundo. A cobrança incide apenas nas encomendas tributadas. “As encomendas isentas continuarão sendo entregues diretamente no domicílio”, diz trecho da nota.

Resignado

O aposentado Carlos Alberto Palhares estava diante da agência dos Correios na rua Jacuí, no bairro da Graça, em Belo Horizonte, aguardando o guichê abrir para retirar mais uma encomenda. Cena comum para ele, que sempre compra eletrônicos no site eBay. Palhares não sabia ainda da taxa, que considera um absurdo, embora, para ele, irrisória, perto do valor dos impostos. “Taxam até o frete, não acho justo. Outro dia comprei um aparelho a laser por US$ 200 e paguei US$ 400 só de frete, pois o frete depende do peso. Paguei o dobro em impostos”.

Impostos

As encomendas para pessoas físicas com valor até US$ 500 precisam pagar o Imposto de Importação de 60% para a Receita Federal, mais o ICMS nos Estados e a taxa de R$ 12.

Quem paga a taxa

Limite: São tributadas encomendas com valor acima de US$ 50 e até US$ 500, quando enviadas de pessoa física para pessoa física. De empresa para empresa, seja qualquer valor, é cobrado imposto.

Quais: A taxa de R$ 12 é cobrada por encomenda, e somente dos produtos tributados. Os isentos são entregues em casa.

Sorteio: Os contêineres com as mercadorias são escolhidos por amostragem para ser tributados. Somente os escolhidos é que são taxados. Daí, algumas encomendas com valor acima de U$ 50 chegarem sem impostos.

(O Tempo)

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