Governo de Minas corre para preencher vagas de servidores efetivados

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A partir de agosto, governo começa a realizar concursos para selecionar os substitutos dos milhares de servidores efetivados que terão de deixar seus cargos até abril do ano que vem

O Governo de Minas começa a abrir concursos no mês que vem para preencher, com servidores efetivos, as vagas dos efetivados na educação estadual pela Lei Complementar 100/07, que foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O cronograma para selecionar os que irão ocupar as vagas foi divulgado ontem em reunião conjunta das secretarias de Planejamento e Gestão e Educação com entidades representantes dos educadores e vai até novembro deste ano. Enquanto isso, o estado iniciou uma nova batalha no Judiciário, agora contra o INSS, que tem se negado a atender os transferidos para o Regime Geral de Previdência.

A subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda Neves (em pé), se reuniu ontem com representantes dos servidores efetivados – Foto: Seplag / Divulgação

Quem não conseguiu se aposentar, segundo os critérios modulados pelo Supremo, e não havia sido classificado em concursos em andamento, terá de deixar o estado até 1º de abril de 2015. Já os cerca de 80 mil efetivados que, segundo a Seplag, permanecem como contratados do estado, desde abril foram encaminhados para o INSS. De acordo com a secretaria, o governo pagou as guias de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência (GFIP) dos meses de abril, maio e junho, o que representou um gasto de R$ 40 milhões mensais. Com isso, desde abril a concessão de benefícios previdenciários, como licenças, aposentadorias e pensões para os enquadrados na decisão do STF são de competência do INSS.

Ocorre que, segundo a subsecretaria de gestão de pessoas da Seplag, Fernanda Neves, os “desefetivados” estão ficando sem atendimento. “Desde 1º de abril os servidores estão sendo segurados pelo INSS e a obrigação do estado de recolher a parte patronal foi feita. Só que os segurados estão tendo dificuldades de ser atendidos. Não conseguem marcar perícia e, quando marcam, têm o benefício indeferido”, afirmou. De acordo com ela, o estado ingressou com ação contra o INSS na semana passada para garantir que o atendimento seja prestado sem carência, já que os servidores constavam do regime estadual e foram transferidos.

A decisão do STF anulou por unanimidade, em julgamento em março deste ano, os efeitos da lei complementar que havia efetivado, sem concurso público, cerca de 98 mil designados do estado, a maioria lotada na educação. Na ocasião, os ministros entenderam que os que já haviam se aposentado ou que completaram requisitos para isso até a publicação da ata, em 1º de abril, teriam os benefícios mantidos. Também por modulação do Supremo, o estado anunciou que aqueles que tivessem sido aprovados em concurso em andamento – segundo o estado, 11.219 – poderiam ser nomeados para os cargos para os quais fizeram prova.

De acordo com a Seplag, as nomeações dos servidores que prestaram concurso para a Secretaria de Estado de Educação e o Colégio Tiradentes, serão retomadas em setembro, incluindo os que eram efetivados da Lei 100. O estado conclui em agosto o levantamento das vagas que serão ocupadas pelos antigos efetivados e identificando quais podem ser aproveitados.

Para os demais cargos, o governo vai abrir concursos na secretaria e nas universidades estaduais de Minas Gerais (UEMG) e de Montes Claros (Unimontes), além das fundações Helena Antipoff e Clóvis Salgado. De acordo com a Seplag, estão válidos concursos para os cargos de professor e especialista em educação básica, analista educacional e assistentes técnicos.

Cronograma

Concursos previstos:

» Fundação Clóvis Salgado
Agosto de 2014

» Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes)
Outubro de 2014

» Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG)
Novembro de 2014

» Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG)
Novembro de 2014

» Fundação Helena Antipoff
Novembro de 2014

Data final para os efetivados deixarem os cargos: 1º de abril de 2015

(Fonte: Estado de Minas)

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