Justiça nega indenização à mãe de homem morto em alojamento da empresa em Pedra Azul

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou reparação por danos morais a uma lavradora aposentada de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. A mulher pedia indenização à Refloagro Reflorestamento e Transportes Ltda, empresa em que seu filho de 27 anos trabalhava, e foi morto por colega durante uma briga em janeiro de 2010.

M.A.R. alegou que seu filho e o autor do homicídio estavam na fazenda Douradinho I, onde a empresa funcionava. Para ela, a Refloagro deixou de zelar pela segurança de seus empregados e foi negligente ao permitir o consumo de bebida alcoólica em suas dependências, fator que causou o assassinato de seu filho por golpes de barra de metal. Segundo M., caberia aos empregadores oferecer tratamento adequado ao funcionário e, em último caso, optar pela demissão por justa causa. Ela também salientou que era dependente economicamente do filho, pois o marido morreu em 2007.

Em setembro de 2013, o pedido foi julgado improcedente, pois considerou que a violência praticada por um funcionário contra o outro era conduta imprevisível e inevitável. Além disso, testemunhas confirmaram que o assassinato não ocorreu nas propriedades da empresa, mas fora delas, nos arredores do alojamento. A viúva recorreu, mas a decisão ficou mantida no TJMG.

Ambos os envolvidos, conforme testemunhas, costumavam beber e chegaram a ir trabalhar embriagados, mesmo sabendo da proibição de consumir álcool nas instalações, e também de portar bebida alcoólica no alojamento.

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira entendeu que a empresa não deveria arcar com uma indenização pelo ocorrido, pois, segundo os autos, o assassinato ocorreu em um feriado e em frente a um bar que ficava longe do alojamento da empresa. (O Tempo)

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