Justiça determina quebra de sigilo bancário do Atlético Mineiro

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O sigilo bancário do Atlético foi quebrado pela Justiça Federal de Minas Gerais. A informação foi divulgada na tarde dessa terça-feira pelo órgão. A quebra foi determinada em 18 de março pelo juiz federal titular da 26ª Vara, André Gonçalves de Oliveira Salce, e é referente ao período de janeiro a fevereiro de 2014.

O objetivo é verificar onde está parte do dinheiro da venda do meia-atacante Bernard, vendido para o futebol ucraniano por R$ 77 milhões. Um valor do montante (R$ 18.434.383,19) foi bloqueado pela Fazenda Nacional, mas o saldo encontrado na conta do clube foi ínfimo.

Bernard, que vai disputar a Copa do Mundo, foi comprado pelo Shakhtar (Foto: Divulgação)

“A decisão foi motivada pelo fato de que, determinada a ordem de arresto do saldo remanescente da venda do jogador Bernard Anício Caldeira Duarte, para garantia da execução, e ato contínuo, o bloqueio de tais valores pelo sistema Bacenjud, tal medida não se mostrou suficiente à garantia do débito em cobrança, tendo em vista a quantia ínfima localizada nas contas do clube, em comparação ao montante da operação supramencionada”, diz a decisão.

Para o magistrado, ficou demonstrada a necessidade de efetivação da quebra do sigilo bancário, para esclarecer a destinação dada pelo clube “ao numerário internalizado pelo contrato de câmbio celebrado entre o Banco Santander S.A. e o Clube Atlético Mineiro em 28 de janeiro de 2014”.

A ordem de quebra do sigilo bancário foi realizada mediante a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para que este apresentasse todos os detalhes daquele contrato de câmbio, indicando, inclusive, o valor exato da operação, além da destinação dada pelo clube correntista a esse numerário (se houve saque, transferência para conta bancária em instituição financeira no estrangeiro, ou mesmo transferência para terceiros, pessoa física ou jurídica).

(Justiça Federal/Itatiaia)

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