MPMG suspende venda de alimentos por cinco supermercados de Mantena

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Os supermercados Almeida, Valente (matriz e filial) e União e o hipermercado Valente, no município de Mantena, na região do Vale do Rio Doce, estão proibidos de fornecer produtos alimentícios, águas minerais, bebidas alcoólicas, além de comercializar produtos em seus açougues e padarias. A medida foi imposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município, após a Vigilância Sanitária local constatar uma série de irregularidades nesses estabelecimentos, como o fornecimento de produtos com vício de qualidade, principalmente devido às péssimas condições dos depósitos de armazenamento.

Em inspeções realizadas em janeiro, foram encontrados desde equipamentos enferrujados e em mau estado de conservação, até produtos atingidos por enchentes, sujos de lama, insetos mortos e fezes de roedores nos alimentos. Alguns produtos foram encaminhados para análise pela Fundação Ezequiel Dias, que confirmou a impropriedade do material para o consumo.

Diante da gravidade da situação, dois promotores de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte estão acompanhando o processo administrativo instaurado contra os estabelecimentos e auxiliando a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Mantena nas investigações.

Alvará de funcionamento

Com a decisão de suspender o fornecimento de produtos, os estabelecimentos, se quiserem voltar a funcionar normalmente, terão que sanar as irregularidades apontadas e obter alvará da Vigilância Sanitária. Além disso, segundo a decisão do órgão de defesa do consumidor, os supermercados precisarão comprovar que os produtos alimentícios, incluindo as bebidas alcoólicas e águas minerais, expostos ao consumo nas gôndolas ou acondicionados nas câmaras frias e no depósito, não tenham sido atingidos ou danificados por inundação.

Os supermercados União e Almeida e o hipermercado Valente pagarão multa diária de R$ 70 mil caso descumpram a determinação. Já o supermercado Valente, terá que arcar com multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Segundo a promotoria de Justiça local, não há riscos de desabastecimento de produtos no município, já que os outros supermercados da cidade continuam prestando seus serviços e fornecendo suas mercadorias normalmente.

Responsabilidade civil e criminal

Além do processo administrativo, o MPMG instaurou, na última semana, Inquérito Civil para apurar possível responsabilização dos proprietários dos supermercados por dano moral coletivo. Os donos dos supermercados poderão também ser responsabilizados criminalmente, conforme o artigo 7º, inciso 9º, da Lei n.º 8.137/90.

(Via Portal O Tempo)

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