Sancionada Lei que regulamenta horário de funcionamento do comércio em Itamarandiba

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Por muitos anos funcionários dos estabelecimentos comerciais de Itamarandiba vinham reivindicando, junto aos empresários e representantes dos poderes executivo e legislativo do município, a regulamentação do funcionamento do comércio local, em especial aos horários noturnos e abertura aos sábados e domingos.

A vitória dessa luta veio no dia 23 de dezembro de 2013, quando o Prefeito Municipal de Itamarandiba, Erildo Gomes, sancionou a Lei de Nº 2624/2013, a qual foi votada e aprovada por unanimidade pelos 13 vereadores itamarandibanos.

Com a nova Lei, que já se encontra em vigor, as casas comerciais e outros estabelecimentos devem obedecer aos seguintes horários de funcionamento: De segunda a sexta-feira de 07:00 às 19:00 horas, aos sábados das 07:00 as 14:00 horas. Contudo, a Lei possui algumas exceções. Os supermercados, mini-mercados, mercearias e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 07 às 21:00 horas e aos sábados de 07 às 19:00 horas. Porém, tal qual aos demais estabelecimentos, não poderão funcionar aos domingos.

A Lei prevê, ainda, que o comércio de Itamarandiba, de forma geral, aos sábados à tarde, abrirá quando estes antecederem datas comemorativas, tais como: Natal, Páscoa, Dia das Crianças, Dia dos Namorados, Dia das Mães, Dia dos Pais, e outros.

Nas imagens abaixo; visualize, na íntegra, a Lei – Nº 2624/2013.

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