Decreto da Prefeitura de Belo Horizonte proíbe funcionamento do comércio a partir desta quinta-feira

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O prefeito Alexandre Kalil assinou nesta quarta-feira, dia 8 de abril de 2020, decreto que suspende, por tempo indeterminado, o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) de todas as atividades comerciais do Município. A nova regra sobre a proibição de abertura dos estabelecimentos entra em vigor nesta quinta-feira, dia 9, como forma de evitar a propagação do Coronavírus, causador da Covid-19.

O texto traz a lista de estabelecimentos autorizados a funcionar: supermercados, hipermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, hortifrutis, armazéns, açougues, postos de combustível, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, lojas de material de construção civil, agências bancárias, Correios e lotéricas – incluindo as unidades que funcionem no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias, mas desde que adotadas as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades de saúde.

O Decreto 17.328/2020 mantém o fechamento de diversas atividades, tais como casas de shows, festas, cinemas e teatros, shoppings e centros de comércios, clínicas de estética e salões de beleza. As atividades administrativas e serviços de manutenção dos equipamentos poderão ser realizadas por meio virtual ou com portas fechadas para o público externo com escala mínima de funcionários.

Enquanto estiver em vigor a Situação de Emergência em Belo Horizonte, o uso de praças e outros locais públicos para atividades de lazer ou esporte está suspenso.

O descumprimento das regras acarretará na responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores. A Guarda Municipal está autorizada, pelo Decreto, a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) dos estabelecimentos. As regras valem também para atividades dispensadas do alvará por meio do Decreto 17.245, de dezembro do ano passado.

Decretos

Este é o terceiro decreto assinado pelo Prefeito Alexandre Kalil para regulamentar o funcionamento do comércio na capital: o primeiro deles, publicado em 20 de março, determinou o fechamento de casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes e lanchonetes, além do cancelamento de shows e eventos na cidade. Nessa terça-feira, dia 7, um decreto restringiu a entrada de consumidores nas lojas de rua que tinham autorização para estarem abertas. O novo decreto, que vai vigorar a partir desta quinta-feira, dia 9, revoga o anterior (Decreto 17.304/2020) e prevê o fechamento por completo do comércio não essencial. 

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1 COMENTÁRIO

  1. Espero que o prefeito tenha dinheiro suficiente em caixa,para arcar com as despesas desses comerciantes que não podem trabalhar. Afinal eles tem dúvidas também. Os boletos em vencimento o prefeito vai pagar também. E a alimentação dessas pessoas? Lembrando os alugueis, pois tem pessoas que pagam aluguel tanto do comércio, quanto moradia. Ficar impossibilitado de trabalhar o prefeito tem que arcar com tudo para todos. Empregador, funcionários tudo mais. Parabéns para ele com essa atividade nobre. Poderia fazer melhor, fechar os hospitais, supermercados, posto de gasolina,sacolão, fechar tudo. Afinal eles também tem família e merecem proteção.

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