Aplicativo para receber auxílio emergencial de R$ 600 já está disponível

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Na manhã desta terça-feira, 07 de abril de 2020, o Governo Federal liberou o sistema de cadastro e detalhou como será realizado o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Serão pagas três parcelas de R$ 600. Para os clientes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, a primeira parcela já entrará na conta na quinta-feira (9). “O presidente nos determinou que pudéssemos fazer o máximo no menor tempo, estamos encurtando esse prazo de 90 dias pela compreensão de que as pessoas precisam desse recurso”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Ele esclareceu ainda que o governo pretende, até 30 de abril, ter duas das três parcelas pagas, antecipando na metade do tempo proposto esse pagamento. Não será necessário, entretanto, que as pessoas se dirijam até as agências bancárias, pois o benefício será depositado nas contas dos cidadãos. 

Caso haja alguma dívida pendente nessas contas, o valor não poderá ser descontado do auxílio emergencial. “Esse valor fica protegido, não será debitado, é auxílio emergencial para sustentação das pessoas”, esclareceu Lorenzoni.

O ministro ainda alertou que a Agência Brasileira de Inteligência e a Polícia Federal estão atuando na detecção de tentativas de fraudes a fim de garantir que o benefício chegue às mãos de quem precisa. 

Contas gratuitas para beneficiários

A Caixa Econômica está criando contas digitais para beneficiários que não as possuem, que oferecerão os serviços de transferências e pagamentos gratuitamente, para que as pessoas não necessitem sair de suas casas. 

“Não temos notícias de nenhum país do mundo que em dez dias colocou 10 milhões de pessoas com contas de graça”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, adicionando que, até quinta-feira haverá mais de 40 milhões de brasileiros com contas digitais gratuitas.

Segundo Guimarães, a previsão geral de pagamentos é que a primeira parcela seja creditada, para todos os que têm direito, até o dia 14 de abril. A segunda, entre 27 e 30 deste mês. E a última deverá ser para na última semana de maio.

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. O saque, entretanto, não estará disponível de imediato, há verá um calendário para retirada do dinheiro em espécie.

Aplicativo

O aplicativo para cadastro de beneficiários que não estão na base de dados do governo – informais, microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS – já está disponível para ser baixado mesmo por cidadão sem crédito em suas linhas de telefone. Um acordo realizado entre o governo e as operadoras de celular viabilizou a obtenção e utilização do aplicativo gratuitamente e sem necessidade de saldo na operadora telefônica.

Baixe o aplicativo:

Para tirar dúvidas, foi lançado o número telefônico 111

Têm direito ao benefício as pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal.

A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

No caso dos beneficiários do Bolsa Família, se o auxílio emergencial for mais vantajoso que o valor recebido no programa, o pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício nem obter o aplicativo para fazer cadastro.

Entrada no Cadastro Único

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo ou do site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 

O app permite que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os Microempreendedores Individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

Portanto, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

O governo prevê que, após o cadastro realizado, o beneficiário receba o benefício em quatro ou cinco dias úteis. Mesmo quem fizer o cadastro após o início do pagamento receberá as três parcelas do auxílio.

Cadastrados

Do total de pessoas que já constam no Cadastro Único, cerca de 75 milhões, já há 10 milhões cadastrados em fase final de avaliação, grupo que receberá o auxílio nos próximos dias.  

Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

Auxílio Emergencial

O valor do auxílio é de R$ 600,00 com limitação de duas pessoas em uma mesma família pelo período de três meses (podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo).

Pré-requisitos:

  • Ser maior de 18 anos
  • Não ter emprego formal (não pode ter carteira assinada)
  • Não ter benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família
  • Renda familiar de ½ (meio) até três Salários Mínimos
  • Não ter recebido acima de R$ 28.559,70

O beneficiário deve ser:

  • MEI (Microempreendedor individual)
  • Contribuinte Individual do RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
  • Trabalhador informal (autônomo, desempregado) inscrito no CadÚnico ou
  • Por meio de autodeclaração

Especificidades:

  • Mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio (R$ 1.200,00)
  • É possível a cumulação entre um auxílio emergencial e um Bolsa Família
  • Se receber Bolsa Família e se encaixar nestes requisitos, receberá o mais vantajoso
  • Poderá receber até R$1.800,00 no caso de ser família monoparental e houver um filho trabalhador informal

Perguntas mais frequentes (FAQ)

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise. 

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio de um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo permite que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único. 

E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?

Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?

Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

E os contribuintes individuais do INSS?

Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento. 

O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?

A Caixa disponibiliza um site e uma central telefônica para o cadastro de quem não está na base de dados.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200. 

Quando posso sacar o benefício?

Um decreto do Governo Federal regulamenta o funcionamento do auxílio emergencial e estabelece o cronograma de pagamento. Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente.

Onde posso sacar o benefício?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas. 

Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial? 

Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus. 

Baixe aqui o aplicativo:

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