Proposições sobre combate ao coronavírus em Minas Gerais são sancionadas

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta quinta-feira (2/4/20), o governador do Estado, Romeu Zema, em uma Reunião Especial de Plenário, para a sanção de seis proposições de lei, oriundas de projetos relacionados ao combate ao coronavírus que foram aprovados de forma remota nesta semana.

Uma delas é a Proposição de Lei 24.585 que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 e prevê aporte de cerca de R$ 300 milhões para o combate ao vírus.

A proposição, oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.750/20, do governador, determina a abertura de crédito especial no valor de até R$ 260,4 milhões ao Orçamento Fiscal do Estado. Além disso, também permite que os deputados remanejem para a mesma finalidade até 20% de recursos de emendas parlamentares destinadas a outras áreas, o que ampliará o total de recursos.

Também foram sancionadas as seguintes proposições:

  • Proposição de Lei 24.584, oriunda do PL 1.725/20, do governador, que autoriza o Estado a contratar profissionais para combater a pandemia, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19;
  • Proposição de Lei 24.586, que teve origem no PL 1.777/20, de autoria coletiva de deputados,que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia. O texto regulamenta ações na área da saúde, medidas administrativas, ações de suporte à atividade econômica, proteção aos consumidores e a grupos sociais mais vulneráveis. O projeto estabelece, ainda, procedimentos, diretrizes e obrigações a serem observadas pelo Estado e pela sociedade durante a vigência do estado de calamidade pública;
  • Proposição de Lei Complementar 161, proveniente do PLC 38/20, do governador, que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado, prevendo que o Estado poderá contar com a ajuda extraordinária dos militares da reserva para atuar no combate à pandemia;
  • Proposição de Lei 24.582, oriunda do PL 1.751/20, do governador, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar prazos estabelecidos para o sujeito passivo ou para o interessado no âmbito dos processos e dos procedimentos tributários administrativos, enquanto durar a situação de emergência ou de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus;
  • Proposição de Lei 24.583, proveniente do PL 1.752/20, do governador, que altera o artigo 60 da Lei 14.184, de 2002, e trata da suspensão de processos administrativos no âmbito da administração pública estadual.

Presidente da ALMG e governador destacam atuação conjunta entre os Poderes

O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), destacou que em cerca de dez dias as proposições para combate ao coronavírus foram aprovadas e sancionadas, demonstrando a união do Executivo e do Legislativo para enfrentamento da crise. Segundo o deputado, esse é um exemplo positivo para o País.

“A ALMG, se não é a única, é a que mais aprovou projetos desde que a pandemia do coronavírus se instalou”, enfatizou.

Romeu Zema destacou a sensibilidade dos deputados ao votaram os projetos referentes ao combate à Covid-19 em regime de urgência e de forma extraordinária.

Ele enfatizou a gravidade da situação causada pelo vírus não só em Minas, mas também no Brasil e no mundo.

“Minas agiu rapidamente nos últimos dias. Dados demonstram que o avanço de novos casos tende a não ter um crescimento vertiginoso como acontece em alguns estados do País e outros países”, salientou.

Zema acrescentou que o Estado está se preparando para lidar com o pior, caso chegue a essa situação, com a implementação de um hospital de campanha no Expominas com 800 leitos, além de outros no interior.

Reunião – A presença na Reunião Especial foi restrita, conforme procedimentos definidos pela Deliberação da Mesa 2.737, de 2020.

Essas regras autorizam o uso de recursos tecnológicos que viabilizem a atuação legislativa sem que os parlamentares tenham que estar presentes fisicamente na sede do Poder Legislativo.

O objetivo é que a apreciação de medidas urgentes seja viabilizada, mantendo o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias para conter o avanço do vírus.

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