Anvisa orienta sobre situação das cervejas da Backer

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma comunicação de risco para que as Vigilâncias Sanitárias de todo o país acompanhem a situação das cervejas da Backer em suas regiões de atuação.

O comunicado serve como orientação para que o recolhimento e as interdições cautelares determinados pela Anvisa sejam cumpridos. 

Há duas determinações da Anvisa em vigor para os produtos da Cervejaria Três Lobos, proprietária da marca Backer. A primeira situação é dos produtos que tiveram sua contaminação comprovada pela Polícia Civil de Minas Gerais e pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e que por isso devem ser recolhidos. São quatro lotes com determinação de recolhimento de forma definitiva. 

O segundo caso é dos produtos que estão interditados de forma preventiva, ou seja, não podem ser comercializados ou colocados à disposição do consumidor, mas ainda não precisam ser recolhidos. A interdição será mantida até que a empresa comprove a ausência de dietilenoglicol e monoetilenoglicol nas suas cervejas. 

A interdição está valendo para as marcas de cerveja da Backer (Cervejaria Três Lobos Ltda.), com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020, que foram interditadas cautelarmente pela Anvisa na sexta-feira (17/1). 

Confira a situação das cervejas da empresa Backer: 

Cervejas e lotes Determinação O que acontece 
– Belorizontina – lotes: L1 1348, L2 1348 e L2 1354 

– Capixaba – lote: L2 1348 
Proibição e recolhimento Resolução RE 103/2020 Resolução RE 165/2020  Estes lotes estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa Backer.  

A Vigilância Sanitária de cada cidade pode emitir orientações específicas para o recolhimento no seu município. 
Todos os lotes com validade igual ou posterior a agosto de 2020 (Cervejaria Três Lobos Ltda.) 

– Cerveja de trigo clara com coentro e laranja
– Cerveja puro malte leve clara com café
– Cerveja clara
– Cerveja clara american lager
– Cerveja de açúcar de beterraba
– Cerveja de trigo com coentro e hibisco
– Cerveja de trigo extra
– Cerveja de trigo extra clara com capim limão
– Cerveja de trigo extra com manjericão e tomate
– Cerveja escura
– Cerveja extra clara american pilsen
– Cerveja extra clara com framboesa, amora e morango
– Cerveja extra clara puro malte american pale ale
– Cerveja extra escura
– Cerveja forte clara
– Cerveja forte clara com cereja, amora, framboesa e morango
– Cerveja forte clara com cereja, framboesa, amora, e morango
– Cerveja forte clara hazy ipa
– Cerveja forte clara pale ale
– Cerveja forte escura
– Cerveja forte escura com cacau e cereja
– Cerveja forte escura com laranja e maracujá
– Cerveja forte escura com pequi e araticum
– Cerveja forte escura imperial barley wine
– Cerveja forte escura strong ale
– Cerveja puro malte clara
– Cerveja puro malte extra clara pale ale
– Cerveja puro malte extra escura com cacau e baunilha
– Cerveja puro malte forte clara com limão 
Interdição cautelar por 90 dias Resolução RE 164/2020 As cervejas da marca não podem ser entregues ao consumidor e devem ser retiradas das prateleiras. 

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