Ipem-MG orienta consumidores na compra do material escolar

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Tradicionalmente, é no mês de janeiro que muitos pais compram material escolar para a volta às aulas em fevereiro. Para esse objetivo, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) alerta que 25 artigos escolares, para crianças menores de 14 anos, só podem ser comercializados se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Segundo o diretor de Metrologia e Qualidade do Ipem-MG, Luiz Marcelo Scalioni, o selo indica que os produtos foram aprovados nos testes e não oferecem riscos à segurança das crianças.

“No momento da aquisição, os responsáveis devem se certificar que os produtos da lista de material apresentam o selo do Inmetro. Também é fundamental que a compra desses artigos seja realizada no mercado formal, mediante emissão da nota ou cupom fiscal, que garante a procedência dos produtos”, esclarece Scalioni.

Já os materiais claramente identificados para uso profissional estão isentos da certificação.

Caso a população desconfie ou encontre irregularidades em algum produto, a orientação é não adquirir e registrar o fato na Ouvidoria do Ipem-MG. O relato pode ser realizado por meio do fale conosco, pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br ou no telefone 08000-335335.

Foto: Lucas Gomes / Ipem-MG

Confira os produtos que devem ter o selo do Inmetro:

  • Apontador;
  • Borracha e ponteira de borracha;
  • Caneta esferográfica/roller/gel);
  • Caneta hidrográfica (hidrocor);
  • Giz de cera;
  • Lápis (preto ou grafite);
  • Lápis de cor;
  • Lapiseira;
  • Marcador de texto;
  • Cola (líquida ou sólida);
  • Corretor adesivo;
  • Corretor em tinta;
  • Compasso;
  • Curva francesa;
  • Esquadro;
  • Normógrafo;
  • Régua;
  • Transferidor;
  • Estojo;
  • Massa de modelar;
  • Massa plástica;
  • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
  • Pasta com aba elástica;
  • Tesoura de ponta redonda;
  • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

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