Empresário é preso por sonegação fiscal em Governador Valadares

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O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) obteve a condenação do empresário Edyr Cordeiro de Paula Silva em duas ações penais por crime de sonegação fiscal. Ele se encontra preso desde o último dia 23 por ordem do Juízo da 1ª Vara Federal, que determinou o início do cumprimento da pena em virtude do trânsito em julgado das sentenças.

De acordo com as denúncias oferecidas pelo MPF em 2016 e 2017, o réu era o proprietário de fato, administrador e contador das sociedades Ibituruna Turismo e AM Informática. As duas empresas foram constituídas em nome de “laranjas”, empregados de Edyr Cordeiro, os quais, em juízo, confessaram ter aberto as empresas a pedido dele.

Entre os anos de 2002 e 2003, a Ibituruna Turismo teve receita superior a 11 milhões de reais; a AM Informática, por sua vez, movimentou mais de R$ 20 milhões. Mesmo assim, as empresas apresentavam declarações de inatividade perante a Receita Federal, deixando de recolher diversos tributos, entre eles, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O total sonegado, em valores da época, pela Ibituruna Turismo foi de R$ 5.424.342,41; o da AM informática, R$ 9.987.958,94.

Denunciado pelo MPF e instauradas as ações penais, Edyr Cordeiro chegou a orientar dois de seus empregados a dizerem, em juízo, que haviam sido coagidos por auditores fiscais a prestarem declarações falsas. Em seguida, orientados por um advogado também indicado pelo empresário, as testemunhas registraram em cartório uma negativa do teor do depoimento prestado à autoridade fazendária.

Desconfiado de que tais testemunhos eram falsos, o Juízo da 1ª Vara Federal determinou que tais pessoas se apresentassem novamente em audiência, quando elas confessaram terem sido orientadas pela defesa do réu nas suas alegações. As testemunhas foram então presas em flagrante por crime de falso testemunho, tendo sido soltas posteriormente após o pagamento de fiança.

Na sentença proferida na Ação Penal do caso Ibituruna Turismo, o juiz refutou a principal linha de defesa voltada a acusar os servidores da Receita de “ação truculenta, inquisitória ou com violação do devido processo legal”.

Para o magistrado, não há qualquer nulidade no trâmite administrativo fiscal ou prova que indique irregularidade na ação dos auditores, salvo “a escritura pública ideologicamente fraudulenta”. Além disso, segundo a sentença, “O processo administrativo fiscal teve longa tramitação, com possibilidade de recurso em instâncias diferentes. Com efeito, o processo administrativo chegou ao CARF, em Brasília. O réu, na qualidade de contribuinte autuado, teve toda a oportunidade de produzir provas e interpor recursos. Prova disso é que os fatos são de 2002 e 2003, com término do PAF em 2016, ou seja, o réu teve um processo administrativo com mais de dez anos de tramitação”.

Quanto à sonegação propriamente dita, a sentença registra que a Ibituruna Turismo, apesar de movimentar cifras milionárias nas contas dos empregados – cujas declarações de imposto de renda eram incompatíveis com o volume movimentado – apresentava ao órgão fazendário apenas a declaração simplificada de pessoa jurídica inativa, sem nenhum pagamento dos tributos correspondentes. No caso da outra empresa, com maior volume de movimentação financeira, a situação era ainda pior: ” no dia 23 de agosto de 2005, fiscais da Receita compareceram à sede da sociedade empresária e constataram que se tratava de imóvel exclusivamente residencial (…). Passo seguinte, verificou-se, a partir dos cadastros do Ministério do Trabalho, que não havia nenhum empregado registrado em nome da AM Informática no período em apuração”, relata o Juízo Federal.

Durante o trâmite das ações, o réu insistiu não ter qualquer relação com as duas empresas, o que foi desmentido por várias testemunhas. Ao julgar a ação penal do caso AM Informática, o Juízo Federal ressaltou que os empregados em nome dos quais a empresa fora constituída são “pessoas simples, profissionais com pouca qualificação e patrimônio modesto”.

Edyr Cordeiro de Paula Silva foi condenado a 11 anos de prisão, em regime fechado.

Outras ações – O réu ainda responde a outras três ações penais: uma delas por lavagem de dinheiro, perante a 11ª Vara Federal de Belo Horizonte, e as outras duas por crimes tributários, perante a Justiça Federal em Governador Valadares.

Ele já foi condenado, em 14 de março de 2018, por crime de descaminho (importação fraudulenta de equipamentos de informática), com pena de dois anos de reclusão. Edyr Cordeiro apelou e o recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

*O Aconteceu no Vale ainda não conseguiu contato com a defesa do empresário.

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