Prefeita de Pirapora é denunciada pelo MPMG por não cumprir ordem judicial

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Por descumprir ordem judicial, a prefeita de Pirapora (Norte) foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com base no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata de crimes de responsabilidade praticados por agentes políticos municipais. Se condenada, poderá ficar inabilitada por cinco anos para o exercício de cargo eletivo, além de ter de reparar o dano causado.

De acordo com a denúncia, em fevereiro de 2018, a prefeita deixou de cumprir, sem apresentar qualquer justificativa, ordem judicial expedida pela 2ª Vara Cível da comarca de Pirapora que determinava o pagamento de pouco mais de R$ 7 mil a dois parentes de um servidor público municipal morto em 2014.

O valor já estaria empenhado pela prefeitura de Pirapora desde 2014, por meio de um ato administrativo do ex-prefeito, segundo apurou a Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais.

Em 2016, a Justiça reconheceu duas pessoas como legítimas para solicitarem o dinheiro. Mas em 2017, mesmo com alvará judicial em mãos, o advogado dos beneficiários, após tentar retirar o valor, teria sido informado na prefeitura que precisaria ajuizar ação de cobrança, isso por causa de um decreto da prefeita.

Diante disso, em 2018, a chefe do Poder Executivo foi intimada pela Justiça a fundamentar o não pagamento da quantia, mas teria permanecido em silêncio, mantendo o descumprimento do alvará judicial sem justificatica. Questionada pelo MPMG, a prefeita teria alegado que o pagamento deveria obedecer o regime de precatórios do município.

Segundo o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho, autor da denúncia, o pagamento de valores já empenhados pelo Poder Público devem ocorrer independente da emissão de qualquer precatório, justamente porque tais pagamentos não se dariam em virtude de sentença judiciária.

“A denunciada não apresentou justificativa plausível ao Judiciário, muito menos sua argumentação trazida ao Ministério Público tem procedência, o que faz configurar o dolo, tornando esse mais claro quando existe informação de que teria ela expedido decreto para não pagar notas de empenho da administração anterior”, afirmou Ramos Filho.

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