Procon-MG condena Sky a pagar multa de R$ 7,5 milhões por venda casada

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O Procon-MG condenou a Sky Brasil Serviços Ltda a pagar multa de R$ 7.507.500,00 por condicionar a aquisição do serviço Sky Prime 24 horas à contratação de pacote ou combo de serviço, o que configura prática infrativa de venda casada. A condenação foi confirmada pela Junta Recursal do Procon-MG e já estão esgotadas as possibilidades de recursos.

De acordo com a decisão, “a Sky Serviços de Banda Larga Ltda não permitia que os consumidores adquirissem apenas o pacote menos dispendioso, impondo-lhes a aquisição conjunta do serviço de assistência Sky Prime 24 horas”. A prática foi denunciada por consumidores e foi constatada pelos agentes fiscais do Procon-MG. Na decisão, o Procon-MG considerou a prática abusiva, por promover desequilíbrio na relação de consumo e abuso do poder econômico, ferindo o art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba explicou que as empresas de TV por assinatura podem ofertar serviços conjuntos de telecomunicação, como os pacotes de serviços. Porém, o consumidor deve sempre ter a opção de contratar somente um ou outro serviço separadamente e não ser obrigado a contratações conjuntas e condicionadas de forma casada.

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