Mineradora é condenada a indenizar família de trabalhador morto no rompimento da barragem de Fundão

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A Justiça do Trabalho determinou pagamento de indenização em quase R$ 3 milhões a familiares de um trabalhador que desapareceu durante o rompimento da Barragem de Fundão, no Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, em 2009.  A decisão é da juíza Ângela Maria Lobato Garios, em atuação na 46ª Vara do Trabalho de BH.

As empresas Samarco Mineração S/A., Vale S/A., South32 Mineral S/A., BHP Billiton Brasil LTDA. e WMC Mineração LTDA. foram condenadas, solidariamente, a pagar indenização no valor de quase R$ 3 milhões à viúva e ao filho do falecido. O trabalhador estava na jusante da barragem – área de risco -, que foi diretamente atingida. Na conclusão da juíza, houve culpa grave da mineradora, que assumiu o risco do acidente, uma vez que as inconsistências e instabilidade da estrutura eram conhecidas.

A morte presumida do trabalhador foi declarada em decisão da Justiça Estadual, em 2018, uma vez que os restos mortais dele nunca foram encontrados. A juíza se convenceu de que a morte foi diretamente provocada pela atividade profissional, por culpa e negligência das empresas. Conforme depoimento de testemunhas, perícia realizada no local e relatório produzido pelo então Ministério do Trabalho e Emprego, a Samarco e empresas participantes do empreendimento conheciam os riscos de rompimento da barragem. Houve descuido para com as exigências técnicas, reparos, manutenções e mudanças de projetos relevantes para a continuação da atividade empresarial. Não foram cumpridas as exigências legais para cientificar o trabalhador sobre todos os riscos inerentes à atividade na área de influência da barragem, quer seja por rompimento parcial, total ou outros reconhecidos pela própria mineradora. Além disso, não foram realizados simulados de segurança para o trabalhador desaparecido que não estava apto para atividades operacionais.

Para a magistrada, a negligência provocou um infortúnio com muitos estragos e vítimas. Ela lembra o acidente semelhante, mas de dimensões ainda maiores ocorrido na barragem da Vale em Brumadinho, “restando nítido que em nenhum dos casos foram implementadas normas gerais de segurança das atividades, o que é lamentável diante das vidas ceifadas e da destruição do meio ambiente”, concluiu.

Portanto, a Samarco e outras quatro empresas foram condenadas solidariamente a pagar R$ 500 mil de indenização por danos materiais para a viúva, R$ 500 mil para cada um (viúva e filho) por danos morais, deduzidos R$ 100 mil já recebidos anteriormente. Foi determinado o pagamento antecipado de pensão à viúva, no valor de 2/3 do salário do falecido, até data em que ele completaria 75 anos.  Cabe recurso da decisão.

As empresas citadas ainda não se pronunciaram sobre a decisão da Justiça do Trabalho.

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