Sancionada Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020

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Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (26/7/19) a Lei 23.364, de 2019, que traz a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 734/19, aprovado em junho no Plenário.






A LDO abrange as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento, as prioridades e as metas da administração pública estadual, as disposições sobre alterações da legislação tributária, a política de aplicação das agências financeiras oficiais e a administração da dívida e das operações de crédito. É a partir das suas determinações que, no segundo semestre, será elaborada a Lei Orçamentária Anual (LOA), que também vai tramitar na ALMG.

O Governo do Estado estima uma receita de R$ 102,2 bilhões e uma despesa de R$ 113,5 bilhões em 2020, o que resulta em um deficit de R$ 11,3 bilhões. O resultado primário, que representa a diferença entre receitas e despesas, descontadas as operações financeiras, também deve apresentar um saldo negativo, neste caso, de R$ 3,6 bilhões.

Quanto à receita tributária, o crescimento esperado para 2020 é de 8%, totalizando R$ 68,6 bilhões. A arrecadação com o ICMS responde por 77,3% desse valor, com uma projeção de R$ 53,1 bilhões. Em relação às despesas, destacam-se aquelas com pessoal e encargos sociais, que representam 56,5% do total.

O valor projetado para o pagamento de juros e encargos da dívida pública é de R$ 4,7 bilhões, uma variação de 0,4% em relação ao previsto para 2019, enquanto devem ser consumidos R$ 3,5 bilhões com a amortização da dívida, o que representa um aumento de 5,8% em comparação ao planejado no ano anterior.

Renúncias – O projeto também traz estimativas para a renúncia de receita, composta essencialmente por regimes especiais de tributação. Para 2020, a previsão é de uma renúncia de R$ 6,8 bilhões, equivalente a 12,8% da receita de ICMS e 9,8% da receita tributária projetada. Não há previsão de prorrogação e concessão de novos benefícios.

No que se refere aos chamados benefícios heterônomos, perdas tributárias previstas em legislação nacional e que independem do arbítrio de estados e municípios, a LDO traz a expectativa de perda de R$ 7,1 bilhões para Minas Gerais, o que corresponde a 13,2% do ICMS estimado.

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(Fonte: ALMG)

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