Projeto proíbe apreensão de veículo com IPVA em atraso

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O Projeto de Lei (PL) 4.276/17, que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão do veículo por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), passou em 1º turno no Plenário, na Reunião Extraordinária desta terça-feira (28/5/19). A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno.






De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposição foi aprovada, por acordo, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficando prejudicado, assim, o texto original e o substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O texto aprovado acrescenta ao artigo 22 da Lei 13.515, de 2000, o inciso XVII, estabelecendo a proibição de se “recolher, reter ou apreender veículo pela identificação do não pagamento de imposto, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal 9.503, de 1997”, que institui o Código Nacional de Trânsito.

Quanto à Lei 13.515, de 2000, trata do Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais e já estabelece como abusiva a exigência da autoridade administrativa, tributária ou fiscal, que contrarie os princípios e as regras do sistema jurídico e, em especial, da legislação tributária.

Ao defender a matéria em Plenário, o autor comparou o IPVA ao IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano, argumentando que as prefeituras não podem impedir que o contribuinte use seus imóveis alegando que o morador está em dívida com o erário. Da mesma forma, disse, é injusto impedir que o proprietário de um automóvel cujo imposto ainda não foi pago circule com o veículo. Até porque, segundo o parlamentar, muitas vezes o cidadão usa o carro como instrumento de trabalho.

O deputado afirmou que não defende quem deixa de pagar, mas argumentou que a medida deve ser vista como uma questão de justiça social, acrescentando que já existem leis semelhantes em outros estados da Federação.

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(Fonte: ALMG)

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