Seu título foi cancelado? Saiba o que fazer a partir de agora

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Com o encerramento do prazo para regularização do título de eleitor na segunda-feira (6), apenas 4,5% dos eleitores resolveram a situação com a Justiça Eleitoral sem ter o título cancelado. Do total de 2,6 milhões de eleitores que não votaram e não justificaram por três eleições consecutivas, somente 121.074 regularizaram o documento.






A partir de agora, os cartórios eleitorais de todo o país vão orientar os eleitores interessados em regularizar o título a preencherem o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O procedimento segue o rito para a obtenção de um novo documento e deve ser adotado entre o término do prazo para regularização e o efetivo cancelamento das inscrições, que deve ser anunciado no próximo dia 24 de maio. O RAE deve ser preenchido com a apresentação da documentação necessária, conforme o caso, como, por exemplo, para a transferência de domicílio, em que deve ser apresentado o novo comprovante de endereço.

Confira o que deve ser feito se você teve o título cancelado:

1) Comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um documento de identificação, um comprovante de residência e preencher a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).

2) Pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Cada turno é considerado uma eleição.

3) Aguardar até o reinício das atualizações de cadastro do banco de dados da Justiça Eleitoral. Só a partir desta data é que a situação estará regularizada.

Todos os pedidos de regularização que chegarem aos cartórios, de hoje até que ocorra a efetiva atualização dos cancelamentos, ficarão suspensos no sistema e serão submetidos ao processamento efetivo no cadastro após o dia 21 de maio, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594.

É importante lembrar que o título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de identidade. A regularidade do título também é exigida para: a obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; a inscrição em concurso público, a investidura e a posse em cargo ou função pública; a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

Se ainda tem dúvida sobre a regularidade do seu documento, faça a consulta no Portal do TSE.

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(Fonte: TSE)

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