Justiça mantém exclusão de membro de igreja no Vale do Rio Doce

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de um fiel que queria ser reintegrado à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Itabirinha, no Vale do Rio Doce, depois de ter sido excluído por comportamento em desacordo com os princípios da denominação. Na avaliação do Judiciário, o poder público não deveria ter ingerência no assunto.






A 18ª Câmara Cível do TJMG confirmou decisão do juiz Wagner Mendonça Bosque, da comarca de Mantena. O magistrado considerou válido o processo administrativo realizado pela instituição religiosa.

O homem foi acusado de assédio sexual. O caso gerou um procedimento interno da congregação religiosa, que resultou no desligamento do integrante.

Inconformado, o fiel ajuizou ação pleiteando seu retorno à agremiação, alegando que o processo administrativo foi conduzido de forma irregular.

Segundo ele, CDs juntados pela defesa foram desconsiderados, houve omissão na oitiva das vítimas, testemunhas não arroladas foram ouvidas e testemunhas de defesa não foram ouvidas.

Além disso, sustenta o fiel, a comissão responsável foi omissa quanto ao direito de autodefesa do acusado e a condução da audiência de instrução e julgamento.

Ele alegou não ter sido intimado da decisão da comissão e sustentou haver vícios na convocação da assembleia geral. Além disso, citou nulidades processuais no feito administrativo.

Negativa

O relator, desembargador Arnaldo Maciel, negou provimento ao recurso. O magistrado destacou que o Estado não pode intervir no funcionamento das instituições religiosas e acrescentou que o processo administrativo não foi aberto a partir de boatos, mas sim de denúncias de várias mulheres.

O desembargador concluiu que o ex-membro não comprovou a ilegalidade do processo administrativo, tornando, assim, válida a exclusão.

Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator.

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(Fonte: TJMG)

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