Saiba como tirar o primeiro título de eleitor

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Tirar o título de eleitor pela primeira vez exige que o cidadão fique atento a algumas informações e requisitos importantes. Primeiro, é preciso enquadrar-se na idade mínima a partir da qual é obrigatório realizar o alistamento eleitoral e participar das eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para as pessoas com mais de 18 anos e facultativo para os cidadãos de 16 e 17 anos, analfabetos e os acima de 70 anos. A previsão está na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º).






Para fazer a inscrição eleitoral e, consequentemente, tornar-se apto para votar, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.

e-Título

Baixar o aplicativo e-Título – disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets – não garante o alistamento do cidadão no cadastro eleitoral. Somente permite que a pessoa inscrita e em dia com a Justiça Eleitoral utilize a ferramenta para substituir o documento impresso no momento de votar. Ou seja, quem perdeu o título de papel não precisa ir a um cartório eleitoral para fazer a segunda via, basta fazer o download do e-Título e votar normalmente.

Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, captada no momento do cadastro. Nesse caso, o título eletrônico identificará o cidadão na hora do voto, dispensando a apresentação de um documento impresso com foto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Isso significa que, para votar, o eleitor terá de levar consigo um documento oficial com foto para se identificar ao mesário.

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(Fonte: TSE)

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