Justiça estabelece prazo para município de São Francisco dispensar servidores públicos contratados irregularmente

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça liminar obrigando o município de São Francisco, no Norte de Minas, a dispensar pessoal contratado irregularmente sem concurso público. Em 2018, foi contabilizado 324 servidores em situação irregular. Entre professores, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, advogados, biomédica, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, pedagoga e psicólogo.






Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco e a Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas, a prefeitura vem contratando temporários para cargos que deveriam ser ocupados por efetivos. “Em muitos casos, foram contratados servidores, mesmo havendo dois concursos públicos em vigor e com candidatos aprovados para o respectivo cargo”. Por exemplo, quatro pessoas sem concurso atuam como agente administrativo, enquanto nove aprovados aguardam nomeação.

Em situação similar, há nove enfermeiros contratados, ao mesmo tempo que 23 concursados esperam para serem nomeados. A lógica é parecida para médicos do PSF, auxiliares de serviço de educação e assistentes sociais. “Em diversos outros cargos, possuem servidores contratados precariamente, apesar de existirem candidatos aprovados e classificados em dois concursos públicos em vigor no município”, relatam os promotores de Justiça Leandro Barboza e Paulo Cabreira, autores da Ação Civil Pública (ACP).

Na ACP, os dois representantes do MPMG mencionam ainda um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o município de São Francisco se comprometeu a realizar concurso público e a dispensar em 2015 os servidores contratados irregularmente. Entretanto, mesmo após duas prorrogações nos prazos para exoneração dos irregulares e nomeação dos concursados, o acordo não foi cumprido tanto na gestão anterior quanto na atual, o que motivou o ajuizamento da ação.

A partir das alegações do MPMG, a Justiça estabeleceu três prazos para o município de São Francisco regularizar a situação. Sendo 17 de junho deste ano, a data limite para que advogados, professores, médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros servidores, contratados irregularmente, sejam substituídos por concursados. Já a partir de 1º de março nenhum contrato com temporários poderá ser prorrogado. E em janeiro de 2020, os aprovados em concurso ou em seleção pública deverão ser nomeados para os cargos de atendente de Bolsa Família, auxiliar escolar, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, entre outros.

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(Fonte: MPMG)

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