Justiça suspende eleição indireta para prefeito em Santa Maria do Suaçuí

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Na última sexta-feira, 1º de fevereiro, o juiz Rafael Arrieiro Continentino, em caráter liminar, suspendeu as eleições indiretas para o cargo de prefeito do Município de Santa Maria do Suaçuí, no Leste de Minas Gerais. A Câmara Municipal escolheria um novo chefe do Executivo Municipal entre os vereadores da Casa Legislativa em 3 de fevereiro.






No início de janeiro deste ano, o vice-prefeito, que até então chefiava o Executivo local, renunciou, fato este amplamente divulgado pela imprensa. Diante da renúncia, seriam realizadas eleições indiretas, marcadas para um mês depois (03/02/2019), conforme dispõe a Lei Orgânica do Município em caso de saída do mandatário nos dois últimos anos de gestão.

Contudo, por suspeita de fraude nas eleições indiretas, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) promoveu ação judicial para a suspensão das eleições.

O magistrado entendeu que a competência era da Justiça Estadual (e não da Justiça Eleitoral) e, considerando plausíveis as alegações do Ministério Público, concedeu decisão liminar suspendendo as eleições indiretas, nos termos do Código de Processo Civil.

O processo ainda está tramitando na Justiça estadual de Minas Gerais. A Câmara de Vereadores já foi citada para o regular exercício do direito de defesa.

Nota divulgada pelo MPMG:

“O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Maria do Suaçuí, suspendeu, na Justiça, a sessão da Câmara dos Vereadores que iria escolher o novo prefeito do município por meio de uma eleição indireta. A sessão seria no domingo, dia 3 de fevereiro, mas foi suspensa, após pedido do MPMG baseado em uma denúncia de que todo o processo faz parte de um esquema criminoso.

Manifestação feita na Ouvidoria do MPMG em 19 de dezembro de 2018 apontou a existência de esquema montado por agentes políticos e particulares. Conforme a denúncia, o prefeito renunciaria ao mandato mediante recebimento de propina, e os vereadores, por meio de eleição indireta, escolheriam um membro da organização criminosa para a chefia do Poder Executivo. Segundo a denúncia, o prefeito pediu licença de seu cargo em 17 de dezembro de 2018.

Conforme apurado, o ex-prefeito teria sido ameaçado e assinou um documento de renúncia, o que efetivamente foi apresentado no dia 2 de janeiro deste ano, obrigando a realização de eleições indiretas. Além disso, o candidato a prefeito, um dos vereadores, já teria comprado os votos necessários para ser eleito.”

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(Fonte: TJMG e MPMG)

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