Consumo de morcego no feijão gera indenização em Minas Gerais

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Por terem consumido feijão contaminado com partes de um morcego morto, encontrado depois na embalagem, três moradores da cidade Guaranésia, no sul de Minas, serão indenizados em R$ 15 mil, por danos morais. Os valores serão pagos por Cereais Vilage Ltda. e Mauro David Lourenço EPP. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.






Os autores da ação alegaram ter comprado no Supermercado Bom Jesus um pacote de feijão de 2 kg, devidamente fechado. Destinaram parte do pacote para consumo, mas quando foram usar o restante, encontraram na embalagem um morcego já morto, com partes do mamífero voador grudadas no alimento.

Eles afirmaram ter buscado socorro médico, recebido tratamento ambulatorial e tomado antibiótico para tratamento de infecções de origem bacteriana e outro remédio indicado contra agressões tóxicas e processos alérgicos.

Os reclamantes apresentaram à Justiça fotos com a presença do morcego dentro da embalagem de feijão. A doméstica que trabalhava com a família foi apresentada como testemunha dos fatos narrados.

A Cereais Vilage Ltda. alegou que atua no mercado há mais de 27 anos e sempre se pautou pela qualidade de seus produtos. Todos os processos de embalagem dos produtos comercializados seguem normas rigorosas de higiene e limpeza, informou.

Mauro David Lourenço EPP, representando o supermercado Bom Jesus, argumentou que não tem responsabilidade pelo conteúdo do produto vendido.

O relator do processo no TJMG, desembargador João Cancio, considerou que o fabricante que coloca o produto no mercado de consumo responde pela sua segurança e pelo defeito que porventura seja constatado, independente da existência de culpa. O fato de comercializar também configura responsabilidade, disse.

O magistrado registrou que consta no processo, além das fotos, receitas médicas, o que autoriza a concluir pela veracidade dos fatos narrados, com a consequente condenação ao pagamento de danos morais.

O desembargador João Cancio entendeu que houve nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos três familiares e o produto fabricado pela empresa e comercializado pelo supermercado. Não foram apresentadas provas que descontruíssem esse raciocínio, concluiu.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Sérgio André Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins.

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(Fonte: Agência Brasil)

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