Justiça paralisa atividade de mineradora no Córrego do Feijão

0

A juíza de Brumadinho, Perla Saliba Brito, determinou a imediata paralisação das atividades do empreendimento minerário da Mineração Ibirité Ltda. (MIB) no Córrego do Feijão, naquele município. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas.






O empreendimento da MIB está situado próximo ao local onde se rompeu uma barragem de rejeitos da mineradora Vale S.A., no último dia 25, que matou mais de 90 pessoas e deixou outras quase três centenas desaparecidas. Os rejeitos da barragem da Vale ainda causou grande dano ambiental.

Ao pedir a interrupção imediata das atividades da MIB, o Ministério Público alegou que a área de atuação da mineradora é “extremamente próxima dos locais onde ocorreram os rompimentos” das estruturas da Vale S.A. O MP avalia que, por consequência, isso coloca em risco também a atividade da MIB na região.

A interdição foi determinada pela juíza Perla Saliba Brito, na última segunda-feira, 28 de janeiro, 48 horas depois do desastre humanitário e ambiental de Brumadinho.

Esta não é a primeira vez que a MIB é desautorizada a explorar o minério de ferro no Córrego do Feijão. Em 23 de novembro de 2017, a juíza Perla Saliba Brito, também determinou que a mineradora deixasse de fazer desmontes por explosivos. O método para quebra de rochas causa grande vibração que pode causar danos às estruturas da barragem de rejeitos.

Justiça paralisou atividades de outra mineradora; decisão anterior, de novembro de 2017, determinou que a MIB cessasse de empregar desmontes por explosivos em suas atividades – Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

Prevenção

Além de paralisar as atividades, em sua decisão, a magistrada determinou ainda que fossem adotadas providências para impedir “todo e qualquer carreamento de sedimentos para os Córregos do Feijão e Samambaia”. Além disso, ordenou que fossem contidos “todos os processos erosivos da área dos taludes da cava, nas pilhas de estéreis e nas vias de circulação interna do empreendimento”.

Sob pena de uma multa diária de R$ 1 milhão, em cada de descumprimento, a MIB fica obrigada também a “garantir e a estabilidade e a segurança de todas as estruturas existentes no empreendimento, assegurando-se a neutralização de todo e qualquer risco à população e ao meio ambiente”.

Veja a íntegra da decisão.

Leia mais

– COBERTURA COMPLETA DA TRAGÉDIA EM BRUMADINHO

VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:



(Fonte: TJMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui