Justiça de Minas Gerais mantém bloqueio de R$ 11 bilhões da Vale

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A juíza Perla Saliba Brito, da comarca de Brumadinho, negou pedido de reconsideração da empresa Vale S.A. em relação ao desbloqueio de valores de suas contas judiciais. A mineradora argumenta que a medida prejudicava o funcionamento da empresa e questionou duas ações propostas pelo Ministério Público, as quais reivindicam as quantias para reparação de danos humanos e ambientais decorrentes do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão.






De acordo com a magistrada, não houve comprovação do fluxo de caixa e de que o cumprimento das obrigações da empresa será comprometido com o bloqueio dos valores. Além disso, não foram juntados aos autos demonstrativos contábeis atualizados, sendo feitas apenas alegações genéricas.

Não há demonstração do valor disponível em caixa para os pagamentos imediatos, havendo alegação genérica no sentido de que o bloqueio do referido valor será prejudicial ao funcionamento da empresa.

“Ademais, o futuro financeiro da Vale S.A. é absolutamente incerto e os danos causados são imensuráveis, o que robustece a necessidade de se ter à disposição do juízo valores em espécie para a efetivação de medidas emergenciais visando a recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento das barragens no Córrego do Feijão”, pontuou.

A juíza também destacou que há registros públicos de que o capital social da companhia superava R$ 77.300 bilhões de reais, diante dos quais os valores bloqueados são “ínfimos” diante da magnitude do capital social.

Resgates de pessoas e animais estão sendo feitos (foto: Ricardo Stuckert/TJMG)

Histórico

Até o momento, o Judiciário estadual mineiro decretou a prisão de cinco pessoas cuja responsabilidade pelo incidente está sendo apurada. A Justiça apreciou também vários pedidos urgentes relacionados ao desastre de Brumadinho para reparação de danos às comunidades atingidas e ao meio ambiente. Além disso, a empresa deverá auxiliar o resgate de vítimas e animais afetados.

A primeira ação, 5010709-36.2019.8.13.0024 (PJe), foi proposta pelo Governo do Estado e examinada pelo juiz plantonista Renan Chaves Carreira Machado em 25 de janeiro. Em caráter liminar, o magistrado impôs diversas obrigações à empresa, entre elas o bloqueio de R$ 1 bilhão da empresa. O valor, a ser depositado em conta judicial, atenderá necessidades das pessoas atingidas pelo desastre.

A segunda e a terceira foram apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e julgadas, também liminarmente, pela juíza Perla Saliba Brito, em 26 de janeiro. Na ação 0001835-46.2019.8.13.0090, a magistrada determinou o bloqueio de R$ 5 bilhões para garantir as medidas emergenciais e a reparação exclusiva dos danos ambientais.

Remoção e alocação segura

Na ação 0001827-69.2019.8.13.0090, a juíza Perla Saliba Brito também ordenou o bloqueio de mais R$ 5 bilhões da mineradora para garantir o abrigamento das famílias removidas pela Defesa Civil de suas moradias em imóveis, hotéis e pousadas. As vítimas, segundo o despacho, deverão ser ouvidas e poderão escolher o local, sendo que a Vale deverá arcar com todos os custos necessários.

A magistrada destacou que a empresa deverá se responsabilizar pelo transporte de bens móveis, pessoas e animais, pela alimentação e fornecimento de água potável, respeitando a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes à situação anterior deles, pelo tempo que se fizer necessário.

Em vista do sofrimento causado, a juíza acatou pedido do MPMG e determinou à mineradora disponibilizar equipe multidisciplinar composta por assistente social, psicólogo, médico e arquiteto para o atendimento das demandas apresentadas pelas pessoas atingidas.

Foi estabelecido, ainda, que a Vale deve prover estrutura adequada para acolhimento dos familiares de desaparecidos e dos falecidos já confirmados, fornecendo boletins informativos e informações atualizadas, alimentação, atendimento médico e psicossocial, transporte, gastos com sepultamento e todo o apoio logístico e financeiro necessário.

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(Fonte: TJMG)

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