Socorristas voluntários de Minas Gerais param atendimentos após nova lei

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Quarenta e cinco entidades de socorristas voluntários de Minas Gerais suspenderam as atividades nesta quarta-feira (2/1/2019) por causa de normas de uma lei estadual regulamentada por uma portaria do Corpo de Bombeiros, que exige a presença de médico ou enfermeiro profissional nos atendimentos às vítimas. O Corpo de Bombeiros afirma que a medida é necessária para a segurança dos próprios usuários.

Uma manifestação foi realizada na manhã desta quinta-feira (3) pedindo a volta dos socorristas. O protesto aconteceu em Nova Era, interior de Minas Gerais, e uma pista da BR-381 foi fechada pelos manifestantes.

De acordo com o presidente da Associação de Bombeiros Voluntários e Equipes de Resgate Voluntário do Estado de Minas Gerais (Volunterminas), Fabrício de Oliveira Coelho, foi pedido aos bombeiros para revisar a lei porque a exigência desses profissionais da saúde é inviável para as entidades de socorro voluntário.

“Não conseguimos manter um médico voluntário ou enfermeiro de forma voluntária por 24 horas. Nós fazemos o serviço de resgate orientado por médicos e somos qualificados”, ressalta.

Segundo o Volunterminas, com a paralisação cerca de 1 milhão de pessoas ficaram sem atendimentos desses socorristas. A decisão afeta importantes estradas de Minas como as BRs-040, 262, 116 e 381.

“Em outubro representantes das Associações dos Bombeiros Voluntários e Equipes de Resgate Voluntárias solicitaram formalmente ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pequenas alterações na Portaria 33 e maior prazo para adequação, porém não houve retorno até o presente momento”, escreveu o Volunterminas.

Foto: Silas Júnior/Anjos do Asfalto

Bombeiros seguem normas do Ministério da Saúde

De acordo com o Corpo de Bombeiros, a medida é necessária para segurança das vítimas. “O Corpo de Bombeiros reconhece a importância desses socorristas voluntários, mas não podemos permitir que pessoas sem qualificação fazem atendimentos a vítimas. Há uma portaria do Ministério da Saúde que determina que o atendimento a vítimas deve ser feito com o auxílio de um médico e enfermeiros”, explica o 1º tenente do Corpo de Bombeiros, David Linke, da Divisão de Gestão de Atividade Auxiliar.

Linke diz que socorristas sem qualificação na área da saúde podem atuar no atendimento ao telefone e como motoristas. “As entidades de socorristas voluntários devem procurar se adequar as normas para continuarem ajudando os bombeiros no socorro”, conclui.

Sobre a lei

“Em janeiro deste ano (2018), o Governo do Estado, mesmo ciente de que mais de 780 Municípios não possuem unidades de Bombeiros, sancionou a lei Estadual n° 22.839 dando exclusividade dos serviços de atendimentos emergenciais ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Em Julho, uma portaria publicada pelo Corpo de Bombeiros Militar impõem uma série de exigências as Instituições citadas e obriga o credenciamento das Associações dos Bombeiros Voluntários e Equipes de Resgate Voluntárias junto a Corporação Militar”, informou o Volunterminas.

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(Fonte: O Tempo)

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