TJMG confirma condenação por violência doméstica

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo decisão da Comarca de Itapecerica, condenou um homem que ameaçou sua ex-companheira à pena de um mês de detenção, em regime inicial aberto, tendo sido concedido ao mesmo o benefício do “sursis” – suspensão condicional da pena. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJMG. Entre outras condições, no período em que a pena estiver suspensa, o réu terá que se apresentar, mensalmente, ao juízo, para informar suas atividades, e não poderá frequentar bares, boates e similares.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público por ter ameaçado sua ex-companheira diversas vezes, dizendo que a mataria. O homem foi condenado em primeira instância e a defesa recorreu, buscando a absolvição do acusado por falta de provas. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da sentença.

Ciúme

Para o relator do processo, desembargador Fortuna Grion, a defesa não tem razão, uma vez que o próprio acusado confessou a prática delitiva em todas as oportunidades em que foi ouvido. No depoimento à autoridade policial, ele teria dito que chegou a agredir a ex-companheira, porque não sentia confiança nela. Disse ainda que tinha muito ciúme, motivo pelo qual se descontrolava e acabava fazendo e dizendo coisas erradas.

O relator ressaltou que a confissão do réu encontra-se em sintonia com as declarações da ofendida, que contou sobre o comportamento violento de seu ex-companheiro. Segundo ela, o homem a agredia física e verbalmente, além de ameaçá-la de morte.

Em seu voto, o magistrado registrou ainda que por se tratar de crime praticado quase sempre na clandestinidade, como acontece nas hipóteses de violência doméstica, é de se ressaltar a credibilidade que têm as palavras da vítima, principalmente quando nenhum elemento de prova a contraria. Logo, não há qualquer dúvida sobre a autoria delitiva.

Em relação à pena imposta ao homem, o relator entendeu que não merece qualquer reparo. Os desembargadores Maria Luíza de Marilac e Antônio Carlos Cruvinel acompanharam o voto do relator.

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(Fonte: TJMG)

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