Cuidados para não fazer mau negócio na Black Friday

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No dia 23 de novembro acontecerá em todo o País a chamada Black Friday, uma ação do varejo que promete, durante o dia inteiro, oferecer descontos significativos em vários produtos. As promoções valerão tanto para lojas físicas quanto para o comércio eletrônico. O consumidor deve ficar atento, porém, para não ser enganado por fornecedores desonestos, que nos últimos anos justificaram o apelido de “black fraude” que a promoção ganhou no Brasil.

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou algumas dicas para que o cliente evite cair em golpes. Segundo o coordenador do órgão, Marcelo Barbosa, a Black Friday é uma oportunidade para que lojistas provem sua capacidade de manter uma relação comercial transparente com os consumidores, oferecendo descontos reais nos produtos anunciados.

“Nenhum comerciante é obrigado a participar da Black Friday, mas os que participarem devem fazer por merecer a confiança de seus clientes”, afirma. Ele acrescenta que os órgãos de defesa do consumidor estão atentos e que “qualquer abuso detectado será prontamente combatido com os instrumentos previstos pela legislação”.

Confira algumas dicas:

– Não faça compras por impulso. Analise seu orçamento; reflita se você realmente precisa daquilo; avalie se essa compra não vai desequilibrar suas contas.

– Durante esta semana e as próximas, pesquise o preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia 23, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você pesquisou.

– Visite estabelecimentos diferentes e compare os preços dos produtos que pretende adquirir.

– Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional, mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou, ainda, receber de volta o dinheiro que pagou.

– Muito cuidado com sites falsos. Eles são bastante idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.

– Em 2016 o Procon Assembleia detectou, em uma rede social, o anúncio de uma TV por menos da metade do preço normal, supostamente publicado por uma grande loja de varejo. Uma ligação para o SAC da empresa foi o suficiente para comprovar que se tratava de uma fraude. Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS.

– Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.

– O portal da ALMG contém um link (https://www.almg.gov.br/procon/info_dicas/index.html) para uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.

– O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda ligar para confirmar todos os dados.

– Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave. Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.

– Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.

– Fique atento à reputação do vendedor. Verifique depoimentos, reclamações e as avaliações da empresa. Os sites Reclame Aqui – https://www.reclameaqui.com.br/ e Consumidor.gov.br são boas fontes para essas informações.

– Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver.

– Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

– Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cybercafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas.

– Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.

– Em caso de reclamação ou dificuldade, procure o Procon de sua cidade.

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(Fonte: ALMG)

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