Empresas do Norte de Minas envolvidas em fraudes causaram prejuízo de R$ 30 milhões

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A Receita Federal desarticulou um esquema de compra e venda de créditos tributários falsos, conhecidos como créditos podres, que no Norte de Minas causaram um prejuízo de cerca de R$ 30 milhões aos cofres públicos. Segundo a Receita, 30 empresas, de 17 municípios da região, têm participação no esquema ou são vítimas da fraude. Os responsáveis já foram identificados e autuados, e deverão cumprir prazos para quitar débitos com a União.

Parte da quadrilha suspeita de vender os créditos tributários falsos para empresas compensarem débitos com Fisco Federal em todo o Brasil foi presa na manhã desta sexta-feira (28) em três estados, durante a operação Fake Money. Segundo o auditor fiscal e delegado da Receita Federal, Felipe Araújo Florêncio, no Norte de Minas não foram identificados suspeitos relacionados com a venda dos créditos podres, mas muitos empresários estão envolvidos por tentarem se aproveitar do esquema fraudulento para quitar dívidas tributárias.

“Algumas empresas atuavam no Brasil inteiro vendendo crédito, chamado de crédito podre. A empresa chegava por meio de assessoria para outras empresas e falava que tinha crédito de título público e vendia. Fazia a empresa acreditar que o crédito era lícito e vendia o crédito que supostamente tinha junto à Receita por um valor mais baixo, para que o comprador tivesse os débitos compensados. Ou seja, a empresa dona do crédito podre oferecia o serviço e o comprador acreditava”, explica.

Ainda de acordo com o auditor da Receita Federal, as empresas que vendiam os créditos tinham várias formas de atuação. As investigações apontam que os envolvidos chegavam a simular documentos e criavam declarações falsas para convencer o contribuinte, como se fossem da União. As fraudes foram identificadas através do sistema virtual da Receita, em que os empresários inseriam o valor do crédito podre para compensação, mas não eram homologados pela Receita.

Felipe Florêncio destaca que o contribuinte que adquiriu o crédito falso continua em débito com a União e terá de quitar os valores correspondentes. “O contribuinte que pagou para a empresa acaba ficando em débito com a Receita. É importante destacar que cada caso é um caso, mas muitas vezes a empresa é vítima. Em outras vezes, elas sabiam do caráter ilegal e, como é mais vantajoso, pagam para ver”, comenta.

O prazo para que as empresas retifiquem as declarações e paguem ou parcelem os débitos será calculado individualmente, de acordo com o valor dos créditos podres, segundo a Receita Federal de Montes Claros. Caso o empresário não regularize, ele estará sujeito à multa. O auditor afirma ainda que alguns suspeitos de terem contraído os créditos, sabendo da ilegalidade da prática, devem receber multa nos próximos dias.

“Um contribuinte de Montes Claros chegou a fazer consulta, questionou por ter medo da ilegalidade, procurou a Receita. Nós falamos que era golpe, e ele aproveitou para ver no que dava, por ser mais barato. Então, por isso a multa varia de acordo com a forma de atuação. Alguns foram enganados, mas outros não”, considera Felipe Florêncio.

Quadrilha vendia títulos falsos — Foto: Reprodução/Receita Federal

Empresas monitoradas

A delegacia da Receita Federal na cidade já monitora uma lista de pessoas jurídicas com indícios de uso desse mesmo artifício fraudulento, conforme afirma nota enviada pelo órgão. Além de empresas domiciliadas em Montes Claros, a suspeita envolve diversos outros municípios, como Taiobeiras, São Francisco, Bocaiuva, Salinas, Francisco Sá, Varzelândia, Lontra, Januária, Pintópolis, Luislândia, Icaraí de minas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Espinosa, Janaúba e Verdelândia.

Empresas distribuidoras de prestação de serviços, e algumas de pequeno porte estão envolvidas. Segundo o auditor, a maioria delas trabalha com a prática de comércio no ramo de móveis e eletrodomésticos. A Receita Federal alerta para a venda de título falso, que configura crime. Segundo auditor, caso haja crédito, a compensação é legal, mas é proibida a transferência destes valores a terceiros.

Operação Fake Money

Na manhã desta sexta-feira, 15 pessoas foram presas pela Polícia Federal nos estados de São Paulo, Paraná e na cidade de Uberlândia, durante a operação Fake Money. Ao todo, 33 mandados de busca e apreensão foram cumpridos. Em nota, a PF informou que a quadrilha vendia créditos tributários falsos, ou baseados em títulos da dívida pública prescritos, para empresas compensarem seus débitos com o Fisco Federal. Ao menos três mil empresas foram vítimas do esquema e a maioria já foi identificada.

Segundo a Receita Federal, o mentor do esquema foi preso, além de advogados, empresários, economistas, contadores e contabilistas. A investigação teve início em 2016 e concluiu que, para convencer eventuais compradores, os suspeitos elaboraram uma cartilha em nome da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com informações falsas sobre a validade dos créditos.

Ainda segundo a Receita Federal, na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas do Fisco Federal era fornecida pelas próprias vítimas aos suspeitos, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Para conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos.

Caso os empresários não regularizem a situação junto ao Fisco Federal, espontaneamente, serão alvos de ação fiscal ou auditoria interna, e também poderão responder criminalmente pelos atos.

Entenda a fraude

1 – Captação de vítimas: utilizando-se de representantes comerciais hábeis em oratória, “empresas de consultoria” convencem empresários a comprar pretensos créditos da STN para quitação de suas obrigações tributárias;

2 – Contrato/cessão de crédito: para dar credibilidade ao negócio, é assinado contrato de cessão de crédito em que são cobrados, em média, 70% do total do imposto devido. Uma das exigências contratuais do “grupo de consultoria” é o fornecimento de procuração eletrônica, disponibilizando total controle às declarações fiscais da empresa;

3 – Fraude: munido da procuração eletrônica, o grupo retifica as declarações originais da empresa, inserindo dados falsos ou simplesmente zerando os débitos no sistema. Outra forma de fraude é a transmissão de declaração de compensação;

4 – Fiscalização: as inconsistências são detectadas pela Receita Federal e são auditadas/fiscalizadas – as fraudes cometidas pelas empresas estão sujeitas a auto de infração com multas de até 225% do valor devido;

5 – Representação penal: os contribuintes estão sujeitos a representação fiscal para fins penais, ou seja, podem responder criminalmente.

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(Fonte: G1 Grande Minas)

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