Condenados servidores da Prefeitura de Governador Valadares por irregularidades em obra na ponte da Ilha dos Araújos

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas e de uma construtora por improbidade administrativa, devido a irregularidades na reforma de uma ponte em Governador Valadares, na região Leste de Minas Gerais.

Foram condenados o ex-secretário municipal de obras Edmilson Soares dos Santos, o diretor do Departamento de Obras Viárias, Orfeu Brandão Perim, a Construtura Feac Ltda e seu administrador, o engenheiro civil Luiz Carlos Corrêa.

Os fatos tiveram início em 2009, quando o município firmou com o Ministério das Cidades contrato de repasse no valor de R$ 295.300,00, para a execução de melhorias numa ponte que dá acesso ao bairro Ilha dos Araújos, que consistiam na instalação de cobertura nas passarelas da ponte e da estrutura metálica que lhe serviria de suporte.

A vencedora da licitação foi a Construtora FEAC Ltda, por sinal, a única participante do certame. Ocorre que, após a assinatura do contrato, a FEAC subcontratou uma outra empresa, Plus Comunicação Visual Ltda, violando não só o artigo 78, VI, da Lei 8.666/93, que proíbe a terceirização, como também o próprio contrato celebrado com a prefeitura, que, em sua cláusula 10, proibia a subcontratação, mesmo parcial, do objeto licitado.

Fato é que as obras tiveram início e se arrastaram por mais de três anos com muitas irregularidades, especialmente a desconformidade com o projeto básico e a utilização de materiais de baixa qualidade.

As falhas na execução eram justificadas pela construtora FEAC como falhas de projeto, mas, mesmo após adequações, as irregularidades persistiam. Em março de 2013, por exemplo, a fiscalização do contrato informou “irregularidade geométrica em alguns arcos, prejudicando o tensionamento da membrana; desalinhamento dos pilares; irregularidade na execução da solda; desigualdade no espaçamento entre as barras da grade; danos na membrana; comprometimento da fixação da estrutura e tensionamento indevido da membrana”.

Feita nova modificação no projeto, em outubro daquele ano a prefeitura assinou um aditamento ao contrato para reinício das obras. Ao invés da execução, contudo, a FEAC novamente questionou as modificações e cinco meses depois, em março de 2014, o município acabou rescindindo o contrato, por inexecução, com aplicação de multa à construtora.

Ponte da Ilha dos Araújos (Foto: Leonardo Morais/Reprodução Internet)

Superfaturamento

Na sentença, o Juízo Federal considerou a ocorrência de superfaturamento ao se optar pelo uso de material de baixa qualidade na membrana da cobertura da ponte. Lembrando que o arquiteto autor do projeto, em depoimento, afirmara que, “desde o início das obras, percebeu que a membrana não correspondia à proposta original, a qual custaria cinco vezes mais”, o magistrado cita que esse material, originalmente orçado em R$ 237.224,00, foi afinal executado por preço em torno de R$ 160 mil.

Segundo ele, “mesmo se admitindo que a diferença do material não era perceptível a olho nu, não é razoável crer que, por esse preço, as especificações do projeto seriam atendidas”. Com isso, “a construtora [FEAC] se enriqueceu ilicitamente, na medida em que recebeu pagamentos por uma membrana de qualidade superior à efetivamente utilizada, já que não houve alteração do projeto nem do contrato administrativo nesse ponto específico”.

Apesar disso, a prefeitura, após quatro medições da obra, efetuou normalmente os pagamentos à Feac.

Responsabilidades

A sentença aponta que a culpa por parte de Edmilson Soares dos Santos e de Orfeu Brandão Perim restou comprovada, na medida em que os réus “conheciam o procedimento correto a ser adotado e, por descaso com a coisa pública, agiram de modo diverso, favorecendo o enriquecimento ilícito por parte da Construtora Feac Ltda e de Luiz Carlos Corrêa. Estes particulares, por sua parte, respondem pelo ato de improbidade, uma vez que para ele concorreram e dele se beneficiaram, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92”.

Edmilson e Orfeu, além de terem decretada a perda de eventual função pública (Orfeu é servidor municipal efetivo), tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos. Luiz Carlos e a Construtora Feac estão impedidos de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Essa mesma sanção foi imposta aos servidores municipais.

Os quatro réus ainda terão de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 106.518,52, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, e pagar, cada um, multa no valor de R$ 10 mil reais. Para garantir o ressarcimento ao erário, foi decretada a indisponibilidade de seus bens.

Com relação à empresa subcontratada e seu proprietário, o Juízo, em conformidade com as próprias alegações finais do MPF, absolveu-os, pois não houve prova de culpa ou recebimento de vantagem ilícita por parte deles, nem de que eles soubessem que a subcontratação seria contrária à lei ou ao contrato administrativo.

A ação também perdeu o objeto em relação ao Município de Governador Valadares, a partir do momento em que o contrato foi desfeito, com aplicação de multa à construtora Feac.

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(Fonte: MPF/MG)

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