Tribunal Eleitoral cassa mandato do prefeito de São José da Safira, no Vale do Rio Doce

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Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (5/9/2018), o Tribunal Eleitoral mineiro reformou a sentença de primeira instância e cassou o mandato do prefeito de São José da Safira (Vale do Rio Doce), Antônio Lacerda Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Medrade Balbino Temponi (PR), por captação ilícita de sufrágio na campanha de 2016. Foi ainda aplicada multa somente ao vice, no montante de 5.000 UFIR.

Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias deverão acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral. Quando do afastamento dos cassados, assumirá interinamente o presidente da Câmara Municipal.

De acordo com a representação proposta pelo então candidato adversário, Geraldo Janio Neves, os representados teriam cometido abuso de poder político e econômico em razão da prática da captação ilícita de sufrágio. Segundo o autor, os vídeos, áudios e fotografias apresentados na ação demonstram que os representados oferecerem materiais de construção, gasolina e outras vantagens a eleitores em potencial.

O relator do processo, juiz Paulo Abrantes, ressaltou, inicialmente, a validade da gravação na qual o vice-prefeito Medrade confirma que irá pagar a uma eleitora em razão do voto dado por ela e pela família aos representados, bem como de outra gravação que afirma que fará o pagamento de forma parcelada. E diante dessa prova, restou demonstrado, de forma induvidosa, a captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Como a chapa é única, a conduta do vice implica também a cassação do prefeito.

O prefeito reeleito obteve 1.914 votos (59,46%), que serão anulados.

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(Fonte: TRE-MG)

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