Ex-prefeito é condenado a ressarcir município do Vale do Rio Doce

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O ex-prefeito de Santa Bárbara do Leste (Rio Doce), Admardo Raniere Assis Cunha, foi condenado a ressarcir o município por prejuízos financeiros causados ao permitir que veículos de terceiros fossem abastecidos com recursos púbicos. A decisão é do juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga.

O Ministério Público entrou com ação contra o ex-prefeito, denunciando-o pela irregularidade cometida durante o exercício do mandato político dele como chefe do Executivo municipal, no período de 1º de agosto de 2005 a 21 de dezembro de 2008. Na Justiça, o órgão pediu que o administrador público fosse condenado a ressarcir os danos, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.

Ao analisar os autos, o juiz observou que o caso seria julgado à revelia, uma vez que o réu não se manifestou. O magistrado destacou ainda que a Constituição Federal estipula “a imprescritibilidade da pretensão ressarcitória dos prejuízos causados ao erário, bem dotado de vulnerabilidade, de maneira que qualquer lei em sentido contrário estará eivada de flagrante inconstitucionalidade”.

Em sua sentença, o magistrado ressaltou que dois vereadores do município protocolizaram representação no Ministério Público, informando que o abastecimento de combustível de diversos veículos particulares foicusteado com recursos públicos, o que deu origem à instauração do inquérito civil. Os abastecimentos foram realizados em vários postos, mediante expressa autorização do então prefeito. Os veículos, cujas placas foram identificadas, pertenciam a particulares, não havendo provas de que estivessem, eventualmente, a serviço do município.

Com base nas provas dos autos, o magistrado concluiu que “o réu, no exercício da relevante função de mandatário do povo, não agiu com a menor probidade que se espera e se deseja de um agente público, porquanto permitiu que terceiros, sabe-se lá por qual motivo, abastecessem seus veículos mediante custeio por recursos públicos, causando verdadeiro dano ao erário, o que tem o condão de configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, muito embora a pretensão versada nos autos cinja-se apenas no ressarcimento ao erário”.

Em sua sentença, o magistrado destacou que “a lesão ao erário, robusta e escancaradamente demonstrada, decorreu da malversação de recursos, pertencentes ao povo, que, ao invés de serem empregados em prol da supremacia do interesse público, foram utilizados para custear o abastecimento de combustíveis a veículos particulares. Aliás, o mais correto seria a identificação destes particulares beneficiários e a consequente inclusão [de seus nomes] no polo passivo, pois, de um certo modo, se enriqueceram às custas do carente Município de Santa Bárbara do Leste, onde uns poucos prejudicaram os demais munícipes”.

Assim, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário do município, valores que deverão ser apurados em liquidação de sentença e devidamente corrigidos.

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(Fonte: TJMG)

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