Partido e coligação descumprem cota de gênero e podem ser impedidos de disputar eleição em Minas Gerais

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O Ministério Público Eleitoral em Belo Horizonte (MG) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) o indeferimento de todos os pedidos de registro apresentados pelo partido Avante e pela Coligação Renovação.

As impugnações decorrem do descumprimento da cota de gênero (de 30%) prevista no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 e no art. 20, § 2º, da Resolução TSE 23.548/17.

Conforme relatório apresentado pelo TRE-MG, o partido Avante requereu o registro de 79 candidatos ao cargo de Deputado Estadual, sendo 68 do sexo masculino (86,08%) e 11 do sexo feminino (13,92%).

“Evidente, pois, que o partido não observou o percentual mínimo de 30% de vagas para candidatura de cada sexo, o que prejudica todo o processo de registro de candidaturas”, afirma o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Angelo Giardini de Oliveira.

No caso da Coligação Renovação, fato superveniente ao pedido de registro acabou alterando a proporcionalidade exigida por lei. Inicialmente, a coligação, que é formada por PCB e PSOL, inscreveu os registros de 90 candidatos ao cargo de Deputado Estadual, sendo 63 do sexo masculino (70%) e 27 do sexo feminino (30%). Todavia, com a apresentação de renúncia por parte da candidata Luciana da Cruz Neves, o percentual foi alterado e as 26 pré-candidatas perfazem agora apenas 29,21% do total de postulantes femininas ao cargo.

Com isso, o MP Eleitoral entende que a lei não está sendo cumprida e caso não haja regularização, os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) devem ser indeferidos, o que irá impactar em todos os pedidos de registro de candidaturas apresentados pelo partido e pela coligação.

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(Fonte: MPF/MG)

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