Confira as regras para saque das cotas do PIS/Pasep

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Começa nesta segunda-feira (18/06/2018), o saque das cotas do PIS/Pasep para quem tem o saldo disponível na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil – de acordo com a idade (ver calendário abaixo). Com a medida, 28,7 milhões de cotistas poderão sacar os R$ 39,3 bilhões disponíveis que, de acordo com o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, ajudarão o País a retomar o crescimento econômico.

Confira as regras para a retirada do dinheiro:

Regras Caixa

– Para saber se tem direito às cotas do PIS, que beneficia os trabalhadores da iniciativa privada, basta acessar o site www.caixa.gov.br/cotaspis.

– Os pagamentos de até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão Cidadão. Já nas lotéricas e unidades do Caixa Aqui é preciso ter esse cartão e a senha e apresentar um documento oficial de identificação com foto.

– Quem vai receber de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil pode sacar o valor com o Cartão Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento. Nas unidades lotéricas e Caixa Aqui também é preciso apresentar documento com foto.

– Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados somente nas agências, com apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Regras do Banco do Brasil

– Pelo site www.bb.com.br/pasep é possível conferir quanto está disponível na conta inativa do Pasep, que beneficia servidores públicos.

– Caso o cotista seja correntista no Banco do Brasil e tenha valor a receber de até R$ 2,5 mil, ele poderá fazer uma transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo.

– Quem tem mais de R$ 2,5 mil a receber deverá ir às agências do banco e apresentar um documento oficial de identificação para efetuar o saque;

Regras para herdeiros

– Os herdeiros devem se apresentar nas agências do respectivo banco com documentos oficiais e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.

Calendário



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(Fonte: Governo do Brasil)

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