Saiba como sacar cota do PIS/Pasep de trabalhador falecido

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Apesar da previsão de que 28,7 milhões de pessoas deverão sacar as cotas do PIS/Pasep a partir de segunda-feira (18/06/2018), o número pode ser menor, caso nenhum herdeiro solicite o benefício a que um trabalhador falecido teria direito. Para saber se seu parente estaria entre os beneficiados e ter acesso à conta, acompanhe os seguintes passos:

1. Consulte o saldo das contas inativas do PIS/Pasep

Antes de mais nada, separe a documentação básica. Você vai precisar do CPF, número do NIS/PIS/Pasep e da data de nascimento do trabalhador falecido. Com tudo em mãos, confira as opções para consultar o saldo das contas.

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS), a consulta pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal; presencialmente, na agência da Caixa mais próxima, ou por meio de aplicativos, disponíveis para nas lojas dos sistemas operacionais Android, iOS  Windows Phone.

Para servidores públicos falecidos (Pasep), a consulta pode ser feita no site do Banco do Brasil, clicando aqui; ou presencialmente, na agência do Banco do Brasil mais próxima.

2. Consulte o calendário de recebimento

As datas de saque variam por razões de idade e situação, mas, para herdeiros de trabalhador falecido, o saque pode ser realizado a qualquer momento. Se esse não é seu caso, confira o calendário completo aqui. Se você fará saque das contas de trabalhador falecido, é hora de partir para a próxima etapa:

3. Reúna a documentação necessária e faça o saque nas agências

Aqui, você vai precisar novamente dos documentos que utilizou para consultar o saldo das contas, isto é: CPF, número do NIS/PIS/Pasep e data de nascimento do trabalhador falecido. Outros documentos necessários são:

– Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
– Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público)
– Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal
– Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha

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(Fonte: Governo do Brasil)

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