Justiça condena organização criminosa em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha

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O juiz Marcelo Bruno Duarte e Araújo, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Pedra Azul, condenou 13 pessoas por organização criminosa armada e roubo de carga. Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo assaltou um caminhão com carga avaliada em mais de R$ 500 mil, no dia 30 de junho de 2017, no km 40 da BR 116, na zona rural do município. Eles também mantiveram o motorista sequestrado e subtraíram os pertences dele.

Vinícius dos Santos Souza foi condenado a dez anos, um mês e 28 dias de prisão; Jefferson dos Santos Oliveira, Ivomar Carvalho de Araújo, Walas Rocha Pereira, Júnior Rodrigues Bahia, Gilvan Carlos Sampaio, Sandro Antônio Serafim de Souza, Jackson do Santos Alves e Thiago Mineiro do Norte, a oito anos, oito meses e 16 dias de prisão; e Edson Souza Santos, Igor de Jesus, Mateus Mendes de Souza e Diego Mineiro do Norte, a sete anos, três meses e três dias de prisão.

O MP narra que os denunciados, com o uso de armas de fogo, roubaram a carga transportada no caminhão e no semirreboque, avaliada em R$509.532,01 e pertencente a uma empresa de transportes. Para concretizar a ação, os assaltantes mantiveram o motorista em seu poder, além de subtraírem dele um celular e outros pertences.

A denúncia relata que os envolvidos no crime, mediante ajuste prévio, organizaram-se com divisão de tarefas com o objetivo de roubar cargas nas BRs 116 e 251.

O roubo

No crime apontado pelo MP, Walas Rocha, Mateus Mendes, Edson Souza e Igor de Jesus, armados, a bordo de um veículo, deram ordem de parada ao motorista do caminhão. Ao estacionar às margens da BR 116, Edson de Souza e Igor de Jesus entraram no caminhão e obrigaram o motorista a dirigir o caminhão até um posto de gasolina.

Os quatro, juntamente com Jefferson Santos, Ivomar Carvalho, Diego Mineiro, Júnior Rodrigues, Gilvan Carlos, Sandro Antônio, Jackson dos Santos, Thiago Mineiro e Vinícius dos Santos, retiraram a carga do caminhão e a colocaram no veículo utilizado pelo grupo.

Horas mais tarde, os denunciados libertaram a vítima e devolveram-lhe o caminhão.

Acionada, a Polícia Civil descobriu que as armas e o veículo usados no crime foram cedidos por Ivomar Carvalho.

Para a condenação, o juiz Marcelo Bruno Duarte e Araújo encontrou suporte nos depoimentos de Edson Souza, Igor de Jesus Mateus Mendes e Diego Mineiro, que confessaram os crimes e relataram detalhes.

Os denunciados não foram presos no dia do crime. A polícia chegou a eles após cumprir mandado de busca e apreensão na casa de Igor de Jesus, na qual foram encontrados os produtos do roubo. Ele confessou ter participado do crime e delatou os demais envolvidos.

“Assim, analisado o conjunto probatório encontrado nos autos, não restam dúvidas de que os réus praticaram o crime apontado na denúncia”, sentenciou o juiz.

As partes recorreram da sentença, que deverá ser remetida ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Veja o andamento do processo e leia a sentença.

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(Fonte: TJMG)

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