Justiça autoriza vaquejada em Governador Valadares

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A juíza Dilma Conceição Araújo Duque, da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, autorizou a realização da 48ª Vaquejada na cidade, de 14 a 17 de junho. A sentença, de 7 de junho, confirma decisão liminar concedida em 23 de abril.

O pedido de permissão para fazer o evento partiu da União Ruralista Rio Doce, que ajuizou ação contra o Estado de Minas Gerais, para que a festa fosse validada e considerada legal e regular. A entidade afirmou que promove o evento há quase 50 anos e, no ano passado, foi impedida de concretizá-lo, o que causou “enorme prejuízo para os organizadores e profunda tristeza para as pessoas que participariam do evento”.

A União Ruralista Rio Doce sustentou que a vaquejada foi elevada a manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016, e acrescentou que o Ministério de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em agosto de 2017, expediu a Portaria 1.781, que aprova a nota técnica e reconhece o regulamento geral da festividade. Por essa razão, requereu que o evento fosse autorizado.

Citado, o Estado de Minas Gerais não apresentou contestação.

Prática é comum em vários estados brasileiros (Foto: Tatiana Azeiviche/TJMG)

Decisão

A juíza Dilma Duque ponderou que o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, afirma o direito coletivo e geral ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Estado a obrigação de proteger a fauna e a flora, sendo vedadas, na forma da lei, “as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

A magistrada afirmou ainda que, pelo artigo 216 da nossa Carta Magna, compete ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

De acordo com a juíza, a situação posta nos autos traduzia um choque entre dois direitos garantidos pela Constituição Federal. Para solucionar o choque desses dois direitos, deve ser feito um juízo de ponderação, considerando que não há direito absoluto.

Analisando o regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), norma que visa unificar as regras da vaquejada em todo o Brasil, a juíza entendeu que foram editadas regras para preservar a integridade física dos animais envolvidos na prática, em especial o boi, como a obrigatoriedade de que seja utilizado protetor de cauda.

“Não se mostra razoável proibir a prática da vaquejada, manifestação cultural do povo brasileiro, desde que a integridade física dos animais envolvidos seja respeitada, e se encontrem ausentes resquícios de crueldade e maus-tratos”, concluiu.

A magistrada também expediu ofício sobre o assunto com cópia da sentença ao desembargador Dárcio Lopardi Mendes, relator do recurso de agravo de instrumento, em trâmite na 4ª Câmara Cível do TJMG.

Programação cancelada

Apesar da sentença favorável, a organização do evento decidiu cancelar a programação, que seria realizada entre os dias 14 e 17 de junho. Em nota, os organizadores afirmam falta de tempo hábil para conseguirem planejar o evento.

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(Fonte: TJMG)

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