Tribunal determina prisão do deputado Cabo Júlio

0

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o cumprimento das penas nas quais o deputado estadual Julio Cesar Gomes dos Santos, o Cabo Julio, foi condenado.

A expedição da Guia de Execução Provisória da Pena foi determinada pelo desembargador federal Ney Bello, relator das duas ações penais contra o parlamentar, e dirigida ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte/MG, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: “afigura-se possível a determinação da expedição de guia de execução provisória da pena ainda que a hipótese seja de julgamento de foro com prerrogativa de função”.

O magistrado seguiu entendimento do STJ: “Fica reafirmada a jurisprudência no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial e extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, LVII, da Constituição Federal”.

Por possuir foro privilegiado, já que à época do cometimento dos delitos Cabo Julio ocupava o cargo de deputado federal, ele foi julgado e condenado originariamente pelo TRF1.

Defesa

Frederico Savassi, advogado do parlamentar, disse que está recorrendo da decisão e que o deputado estará à disposição da Justiça, logo que o ofício de execução chegar a Belo Horizonte. A defesa informou, ainda, que foi surpreendida com a medida.

Confira a nota na íntegra:

“No ano de 2002, ou seja, 16 anos atrás, o Deputado Cabo Júlio recebeu de doação de campanha de um empresário do MT, cerca de 100 mil reais de um dos maiores empresários do ramo de ambulâncias do País. Essa doação não foi declarada e logo, se tornou ilegal.

4 anos depois, em 2006, este empresário foi preso pela operação da PF chamada “operação sanguessuga”. Todos os parlamentares que receberam recursos suspeitos, sem declarar foram processados.

Em vários processos foram ouvidos prefeitos, vereadores, presidentes e membros de comissão de licitação. Em nenhum dos mais de 10 processos e mais de mil audições nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido 1,00 sequer do Deputado Cabo Julio. Em todos os processos o parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades

Ainda assim, a Justiça Federal entendeu ser corrupção receber recursos de fraudadores de licitações mesmo sem comprovar a participação de quem recebeu. “Receber recursos dos empresários é se beneficiar do esquema”, mesmo não tendo sido comprovado a participação.

PublicidadeFechar anúncio
É a primeira condenação, pois a ação originária é do TRF por se tratar de prerrogativa de foro.

Nos pegou de surpresa a ordem de execução provisória pois:

1 – Nem ao menos se assegurou ao paciente o duplo grau de jurisdição. A CR /88 assegura minimamente o duplo grau de jurisdição que é a confirmação ou não de uma sentença de uma única decisão.

2 – Embora a sentença combatida seja do TRF (órgao colegiado) inexiste sentença de Juiz singular anterior ao julgamento por aquele Órgão Colegiado.

3 – São dois processos. Em um deles a pena aplicada foi a prestação de serviços. Nunca houve aplicação de execução provisória de pena de prestação de serviços. No outro processo a pena foi de 67 meses detenção em regime semiaberto, que está sob apelação.

O que nos causa muita estranheza é que um dos processos já está inclusive prescrito

Estamos neste momento interpondo recurso por saber que decisão seja reformada.

O Deputado Cabo Júlio estará a disposicao da justiça logo o ofício de início da execução cheque em BH.”

VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:


(Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e R7)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui