Tribunal confirma improcedência de ação contra governador de Minas Gerais

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a improcedência da Ação de Investigação Judicial (AIJE) apresentada pela Coligação Todos Por Minas contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), e seu vice-governador Antônio Andrade, por suposto uso ilegal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no pleito de 2014. A coligação acusou ambos de utilizarem a estrutura e empregados da estatal em benefício de suas candidaturas durante a campanha.

A confirmação ocorreu por meio do não conhecimento, por unanimidade, de recurso (agravo regimental) apresentado pela coligação contra a decisão individual da ministra Rosa Weber que havia mantido o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) sobre o caso. Em 7 de julho de 2015, o TRE mineiro julgou improcedente, por falta de provas, a ação movida contra os candidatos eleitos para o governo estadual.

Na ação em que pediu a cassação do diploma de Pimentel e sua inelegibilidade por oito anos, a coligação o acusou de montar uma estratégia de uso dos Correios para favorecer sua candidatura ao governo de Minas Gerais. Sustentou ainda que isso teria se dado na forma de organização de evento de apoio político de gestores dos Correios, na indicação de filiados do PT para exercer funções comissionadas sem observar requisitos exigidos pelo Manual de Pessoal da empresa, entre outras alegações.

A coligação afirmou também que teria ocorrido uso da estrutura, da logística e dos empregados dos Correios para prejudicar candidatos do PSDB, inclusive o por ela apoiado, Pimenta da Veiga, por meio da falta de entrega de milhares de panfletos eleitorais pelo serviço de mala direta postal da empresa.

Em sua decisão individual, a ministra Rosa Weber afirmou que não foram apresentadas provas de abuso de poder político, de autoridade e de prática de conduta vedada a agente público pelos supostos autores dos fatos.

A relatora informou que a Coligação Todos por Minas fundamentou suas acusações em vídeo de reunião política ocorrida no dia 25 de setembro de 2014, em Belo Horizonte (MG), na qual o deputado estadual Durval Ângelo (PT) discursou na presença do presidente dos Correios na época, Wagner Pinheiro, e de outros empregados da estatal.

No entanto, Rosa Weber destacou que, pelos documentos anexados ao processo, o evento político ocorreu fora das dependências dos Correios, não havendo uso de imóvel público, após o expediente da empresa, e com a mera participação de empregados da estatal. Segundo a ministra, este último ponto revela “tão somente o envolvimento político dos trabalhadores, no exercício dos diretos de manifestação e de reunião, amparados pela Constituição”.

Rosa Weber assinalou que, também por falta de provas, não mereciam acolhidas as alegações de que houve abuso na nomeação de empregados dos Correios para funções comissionadas, excesso de reuniões da empresa em 2014 para eventualmente favorecer a chapa de Pimentel, e de que candidatos adversários teriam sido prejudicados pela empresa no envio de suas correspondências eleitorais.

Além de Pimentel e seu vice, a decisão do TRE de julho de 2015 isentou de punição o deputado estadual Durval Ângelo; o presidente dos Correios na ocasião, Wagner Pinheiro; e outros empregados da empresa.

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(Fonte: TSE)

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