Tribunal de Minas determina prisão imediata de Eduardo Azeredo

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou hoje, 22 de maio de 2018, recurso do ex-governador Eduardo Brandão Azeredo, que foi condenado a 20 anos e um mês de reclusão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Vergara, Adilson Lamounier e Fernando Caldeira Brant entenderam que a decisão proferida no julgamento de 24 de abril não continha omissões ou obscuridades que precisassem ser esclarecidas, como argumentou a defesa no recurso. O grupo também determinou, por maioria, a imediata expedição do mandado de prisão para que o réu inicie o cumprimento da pena.

O mandado de prisão foi expedido pela 5ª Câmara Criminal após o término do julgamento e foi encaminhado ao Setor de Arquivo e Informações Policiais (Setarin) e à juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, para que a magistrada lance o nome do réu no Banco Estadual de Mandados de Prisão.

No recurso, a defesa do ex-governador afirmou, entre outros pontos, que a decisão proferida no julgamento de abril foi omissa na análise de provas testemunhais apresentadas no processo.

Julgamento

Durante o julgamento, os cinco integrantes da câmara julgadora tiveram o mesmo entendimento. Para os desembargadores, não existiam ambiguidades ou contradições a serem sanadas. Os magistrados também entenderam que o recurso não poderia ser usado para uma nova análise do mérito. Os desembargadores atribuíram o ajuizamento do recurso a um inconformismo da defesa com a condenação do réu.

Por maioria, os desembargadores determinaram a imediata expedição do mandado de prisão, por entenderem que, na 2ª Instância, não haverá mais discussão das questões fáticas do caso.

Após o voto dos desembargadores, o advogado de defesa, Castellar Modesto Guimarães Neto, suscitou uma questão de ordem da tribuna, requerendo que o mandado de prisão fosse expedido somente após a publicação da decisão proferida no julgamento de hoje e após o término dos prazos para eventuais novos recursos.

Contudo, por maioria, os magistrados entenderam que os embargos de declaração em julgamento encerravam a análise dos fatos e provas envolvidos no caso. E se posicionaram no sentido de que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de prisão deveria ser expedido imediatamente.

Sala especial

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho também suscitou uma questão de ordem, de que o mandado de prisão fosse expedido com a determinação de que o réu fosse colocado em Sala de Estado Maior ou similar, em razão da dignidade do cargo e em simetria às medidas impostas ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Os demais desembargadores, em concordância com o entendimento do relator, entenderam que a matéria não deveria ser analisada, porque a questão sequer foi suscitada pela defesa e não foi apreciada em 1ª Instância. Os magistrados concluíram ainda que o direito à prisão especial não foi tratada no processo julgado em abril, razão pela qual não poderia ser analisada no julgamento de hoje.

A decisão proferida pelos magistrados será publicada na próxima quinta-feira, 24 de maio.

Histórico

Os crimes atribuídos ao ex-governador tiveram origem no período de campanha para a reeleição de Eduardo Brandão Azeredo ao cargo de governador de Minas Gerais, em 1998. Segundo a denúncia, um esquema de financiamento irregular da campanha foi montado, com o desvio de recursos públicos do estado, diretamente ou por meio de empresas estatais.

O esquema, segundo a denúncia, também incluía o repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o estado de Minas Gerais e, ainda, a utilização de serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro, operados por integrantes do esquema, para garantir a aparência de legalidade às operações e inviabilizar a identificação da origem e natureza dos recursos. Todo o esquema visava ao repasse clandestino de valores para a campanha eleitoral, por meio de acertos financeiros.

Eduardo Brandão Azeredo foi condenado em dezembro de 2015, na Comarca de Belo Horizonte, a 20 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia oferecida contra o ex-governador e outros 14 acusados foi recebida pelo STF, em novembro de 2007, em razão da prerrogativa de foro de alguns envolvidos. No entanto, houve o desmembramento do processo. A ação que tratava dos crimes atribuídos ao ex-governador foi mantida no Supremo, onde ocorreu o interrogatório do réu, e foram ouvidas 24 testemunhas de acusação e nove de defesa.

Quando o ex-governador renunciou ao seu mandato de deputado federal, o STF deixou de ser competente para julgar o processo. Em fevereiro de 2010, a denúncia foi aceita pela Justiça estadual.

Segunda Instância

Após a condenação em 1ª Instância, a defesa recorreu ao TJMG. O recurso foi julgado em agosto do ano passado por três desembargadores, dos cinco que compõem a 5ª Câmara Criminal. Na ocasião, os magistrados mantiveram a condenação do ex-governador. A pena fixada, porém, foi de 20 anos e um mês de reclusão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A decisão não foi unânime. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, votou pela absolvição do réu, afirmando que as provas eram insuficientes para sustentar uma condenação e que não havia como atribuir ao ex-governador a prática dos crimes pelos quais ele foi acusado. O relator ficou vencido, contudo, pelo entendimento dos outros dois desembargadores, que votaram pela manutenção da condenação.

Em abril deste ano, o TJMG julgou embargos infringentes relacionados ao caso, recurso cabível quando o julgamento não é unânime. Nesse caso, os pontos de divergência são analisados pelos outros dois desembargadores que integram a câmara julgadora, além dos três que já se manifestaram. Nesse julgamento, três desembargadores votaram pela manutenção da condenação e dois votaram pela absolvição.

O recurso julgado hoje, os embargos de declaração, questionavam pontos da decisão proferida nesse julgamento de abril. O réu permaneceu em liberdade durante o tempo em que aguardou todos esses julgamentos.

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(Fonte: TJMG)

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