INSS reduzirá agendamento presencial a partir do dia 21 de maio

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A partir de segunda-feira (21/05/2018), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/) ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

Atualmente, o segurado precisa agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.

Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.

O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:

– Alterar meio de pagamento

– Atualizar dados cadastrais do beneficiário

– Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

– Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

– Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf

– Cadastrar Declaração de Cárcere

– Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

– Cadastrar ou renovar procuração

– Cadastrar ou renovar representante legal

– Desbloqueio do benefício para empréstimo

– Desistir de aposentadoria

– Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados

– Pensão por morte

– Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS

– Reativar benefício

– Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho

– Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

– Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

– Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

– Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho

– Transferir benefício para outra agência

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(Fonte: Agência Brasil)

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