Após vazamentos, Justiça de Minas Gerais determina medidas ambientais para Anglo American

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A empresa Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. deverá adotar todas as medidas necessárias para cessar o vazamento de substâncias do Mineroduto Minas-Rio e a contaminação do meio ambiente, bem como conter, retirar e dar destinação ambientalmente adequada aos poluentes, no prazo máximo de 72 horas. A decisão é da juíza em substituição na Comarca de Rio Casca, Marié Verceses da Silva Maia, e atende a pedido do Ministério Público.

Uma liminar nesse sentido já havia sido deferida após acidente ocorrido em 12 de março, quando o mineroduto rompeu-se no município mineiro de Santo Antônio do Grama, próximo ao maciço de barragem da empresa Anglo, causando degradação e poluição do meio ambiente, com o lançamento de polpa de minério (pluma) no Córrego Santo Antônio, afluente do Rio Casca. Várias medidas foram determinadas pela Justiça à época. Apesar disso, nova ruptura ocorreu em 27 de março, logo após a empresa retornar suas atividades mediante autorização conferida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Estima-se que aproximadamente 174 toneladas atingiram a calha do Ribeirão de Santo Antônio do Grama, e outras 473 toneladas atingiram uma área de pastagem e a várzea do ribeirão. Diante disso, o Ministério Público requereu a tutela de urgência a fim de evitar maiores prejuízos sociais e ambientais.

Vazamento atingiu área de pastagem e várzea de ribeirão

Ao deferir tutela de urgência, a juíza determinou, entre outras medidas, que a empresa cadastre os novos atingidos pela eventual falta de água, caso esta se verifique e se mantenha, fornecendo-lhes água potável, até que se regularize o serviço público de abastecimento, e suspenda as atividades de transporte de minérios pelo Mineroduto Minas-Rio até decisão judicial em sentido contrário.

Ainda na decisão, a juíza determinou que a empresa apresente a conclusão da auditoria ambiental independente, já determinada anteriormente, com relatório conclusivo e informações sobre os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental provocados pelo rompimento do duto, as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle e poluição, as medidas a serem tomadas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana, a capacitação dos responsáveis pela operação e a manutenção dos sistemas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores.

A magistrada fixou multa cominatória diária no valor de R$ 100 mil para assegurar a efetivação da tutela concedida, limitada ao valor de R$ 10 milhões, determinando também a intimação da empresa para cumprimento imediato da decisão. “Não se pode deixar de considerar que as consequências de outro vazamento não se restringiriam a uma questão estritamente ambiental, uma vez que também acabam afetando os direitos básicos das pessoas atingidas, conforme ocorreu com os moradores da região”, enfatizou.

Alegações

O Ministério Público alegou na ação que a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A. desenvolve atividade minerária e opera o Mineroduto Minas-Rio, tendo permitido que este se rompesse em 12 de março, no Município de Santo Antônio do Grama/MG, próximo ao maciço de barragem da empresa Anglo.

À época a Justiça deferiu o pedido liminar, determinando que a empresa adotasse medidas para cessar, de imediato, o vazamento de substâncias do mineroduto e a contaminação do meio ambiente, realizasse contenção e posterior retirada e destinação ambientalmente correta dos poluentes, no prazo máximo de 72 horas, e custeasse a realização de auditoria ambiental independente no empreendimento, conforme previsto na Lei Estadual, com emissão de relatório conclusivo e apresentação no prazo de 120 dias, entre outras ações.

Vazamento do Mineroduto Minas-Rio, operado pela Anglo American Minério de Ferro Brasil

A decisão judicial anterior estabeleceu ainda o bloqueio dos ativos financeiros da empresa no importe de R$ 10 milhões com o objetivo de garantir a reparação e a indenização dos danos sociais e ambientais causados, a indisponibilidade na matrícula dos imóveis e no registro dos veículos pertencentes à empresa; multa cominatória diária no importe de R$ 50 mil para assegurar a efetivação da tutela, limitada ao importe de R$ 5 milhões.

Tutela de urgência

Na nova decisão, a juíza Marié Verceses ressaltou que o meio ambiente, conforme disposto no artigo 225 da Constituição Federal, é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. É dever do poder público e também da coletividade zelar por sua conservação, valendo-se para tanto de mecanismos preventivos e punitivos que garantam a existência de um ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações futuras.

Ainda conforme a magistrada, pelo princípio do poluidor pagador, a empresa deve arcar com os custos necessários para a reparação do dano ambiental. Segundo a juíza, este é um dos mecanismos punitivos do direito ambiental que garante a preservação do meio ambiente.

A juíza Marié Verceses ressaltou que, conforme relatado pelo Ministério Público, na audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia em que foi concedida a referida autorização do Ibama, a empresa afirmou perante a Comissão de Minas e Energia da ALMG que havia trocado integralmente o tubo onde havia ocorrido o problema, que as medidas de segurança necessárias haviam sido adotadas e que o problema seria localizado, de forma que o mineroduto teria integridade.

Ressaltou ainda que, após o novo acidente ambiental, o presidente da mineradora anunciou que paralisaria por 90 dias as atividades do mineroduto localizado em Santo Antônio do Grama, com o objetivo de checar se as recentes falhas são estruturais. Todavia, verificou-se que sua licença de funcionamento foi suspensa pelo Ibama no mesmo dia em que ocorreu o rompimento, 29 de março, ficando condicionada a nova autorização do referido órgão para que volte a operar.

Para a magistrada, ainda que estejam sendo tomadas medidas de contenção dos danos, é fundamental a intervenção do Poder Judiciário para garantir a tutela e a garantia de direitos básicos das pessoas atingidas. É válido acentuar, acrescentou, que o pedido do Ministério Público para suspender as atividades de transporte de minérios pelo Mineroduto Minas-Rio, até que sobrevenha a conclusão da auditoria ambiental independente no empreendimento, diz respeito à redução do risco de eventual vazamento e novos danos ambientais que possam ser gerados na área em que funciona a mineradora.

“Assim, apesar da manifestação da empresa, protocolada na Comarca de Rio Casca em 3 de abril, quanto à desnecessidade de provocação do Poder Judiciário, uma vez que está cumprindo as determinações realizadas pelas entidades competentes, a reincidência do desastre ambiental dois dias após o retorno de suas atividades, aliada à ausência da conclusão da auditoria ambiental independente no empreendimento, demonstra que a empresa se encontra, ao menos por ora, incapacitada para operar o Mineroduto Minas-Rio em segurança, razão pela qual, entendo necessário deferir o pedido liminar para privilegiar a tutela do meio ambiente, que consiste em evitar que um grave acidente ambiental venha a ocorrer”, concluiu a juíza.

Acesse www4.tjmg.jus.br e leia a íntegra da decisão, publicada em 4 de abril.

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(Fonte: TJMG)

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