Relação de eleitos para deputado federal em Minas Gerais é alterada

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais retotalizou, nesta quinta-feira (5/4/2018), os votos para o cargo de deputado federal das eleições 2014. Com a retotalização, a Coligação Minas Pra Você (PT/ PMDB/ PC do B/ PROS/ PRB) conquistou de volta uma cadeira, ficando com a vaga Adelmo Carneiro Leão (PT). A informação sobre a retotalização foi feita pelo presidente do TRE-MG na sessão de julgamentos desta quinta-feira, às 17h, que determinou ainda a imediata comunicação ao TSE e à Câmara dos Deputados.

Com a retotalização desta quinta, a Coligação + Minas (PT do B/ PRP/ PHS/ PEN) perdeu a vaga que havia conquistado na Câmara Federal na retotalização ocorrida no dia 5 de maio de 2015. Com isso, Franklin Roberto de Lima Souza (Pastor Franklin Lima), do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), fica de fora do rol dos eleitos.

A nova retotalização ocorreu em razão da revogação da cautelar no Supremo Tribunal Federal contra decisão do TSE que havia confirmado o indeferimento do registro de candidatura de Geraldo Hilário Torres (PT do B) ao cargo de deputado federal. Os efeitos da liminar, concedida pelo ministro do STF Roberto Barroso em abril de 2015, cessaram no dia 1º de março de 2018, quando foi publicada a decisão do STF no RE 929.670, admitindo a aplicação retroativa do prazo ampliado de inelegibilidade por abuso de poder.

A partir dos cálculos para a composição das bancadas, a Coligação “ + Minas” passa a ter 3 deputados e “Minas Pra Você” 18 deputados. Nas Eleições 2014, para o cargo de deputado federal, o Pastor Franklin Lima teve 58.085 votos e Adelmo Leão, 57.921 votos.

Adelmo Leão, Geraldo Hilário e Pastro Franklin (Foto: Montagem Aconteceu no Vale)

Entenda o caso

Geraldo Hilário Torres (PTdoB), candidato a deputado federal nas Eleições 2014 pela Coligação + Minas, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE, decisão confirmada pelo TSE. O candidato foi considerado inelegível por oito anos em função de condenação por abuso de poder econômico e político, ocorrida nas eleições de 2008, quando foi eleito prefeito de Timóteo, no Vale do Aço (art. 1º, l, alíneas d e h, da LC nº 64/1990).

Em maio de 2015, Geraldo obteve decisão liminar do STF, entendendo que a inelegibilidade era de três anos, e validando provisoriamente os seus votos, o que foi agora revogado, com anulação definitiva dos seus votos.

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(Fonte: TRE-MG)

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